A “compra premiada” consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras. O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visa à aquisição de um determinado produto (moto, geladeira, fogão, etc).
Essa ação das empresas pode se caracterizar como um crime contra a economia popular, por se tratar de uma pirâmide financeira, segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral.
Com a decisão judicial, as empresas ficam proibidas de realizar propagandas de seus negócios e firmar novos contratos com os consumidores. Em caso de descumprimento de alguma das empresas, a multa de R$ 50 mil por contrato realizado será cobrada. Foi decretada também a indisponibilidade de todos os bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas e seus sócios. Eletrofácil e Eletromil têm unidades nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz.
O Decon informa que está realizando um levantamento de todas as empresas que realizam "compra premiada" no Ceará. Em seguida, deve ser marcada uma audiência para discutir quais medidas serão tomadas.
As empresas haviam sido notificadas pelo Decon no último dia 9. Em contato com O POVO Online, as empresas informaram que mantém a mesma nota de esclarecimento da notificação, naquela ocasião.
Confira a nota de esclarecimento das empresas:
"As empresas ELETROFÁCIL – COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ELETROMIL – COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA vêm a público esclarecer que, por conta, dentre outras coisas, do despótico atropelamento de etapas procedimentais legalmente obrigatórias, asseguradas pela Constituição Federal vigente, a decisão administrativa exarada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON-DECON, do Ministério Público do Estado do Ceará, que entendeu por interditar as Lojas ELETROMIL e ainda aplicar-lhes multa pecuniária de 15.000 UFIRCES, foi liminarmente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (cópia da decisão anexa), que, tendo como um dos principais fundamentos o respeito ao princípio basilar à livre inciativa (art. 1º, IV, CF/88), ignorado pelo PROCON-DECON quando da apreciação da questão, autorizou a reabertura e o regular funcionamento das empresas até deliberação final ulterior pelo Poder Judiciário.
As empresas continuarão honrando com todos os seus compromissos, como já o fazem há quase 10 (dez) anos, e, certamente, evidenciarão ao público e aos órgãos de controle, quantas vezes se fizerem necessárias, suas ilibadas e indiscutíveis reputações moral e comercial.
Atte.,
ELETROFÁCIL – COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ELETROMIL – COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA"
AUTOR: O Povo
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