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domingo, 6 de maio de 2018

EM TIANGUÁ (CE), TAC DEFINE REGRAS PARA A CAMPANHA ELEITORAL

Carreatas e fogos de artifícios estão vedadas pelo TAC

A reunião aconteceu nesta sexta-feira, (04), e contou com a presença do Juiz da 81ª Zona Eleitoral, Promotora da 81ª Zona Eleitoral, Tenente Coronel Henrique - Comandante da 2ª CIA/3º BPM, Vicente de Paula Junior - Delegado da Polícia Civil, Demutran, além dos candidatos e representantes de coligações.

O objetivo é tratar de assuntos acerca da propaganda eleitoral, utilização de espaços públicos, condutas vedadas durante a campanha e demais pautas sobre a eleição suplementar que ocorrerá no dia 03 de junho.

Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de garantir o respeito a ordem pública e ao sossego alheio, bem como coibir excessos durante a campanha. As regras ficaram decididas em comum acordo por todos os partidos e coligações.

Entre outros pontos que ficaram estabelecidas pelo TAC, as coligações se comprometeram:

A não usarem equipamento fixo de propaganda sonora, a não ser em comícios, reuniões, comitês respeitada a legislação eleitoral e ambiental;

A não utilização de carro de som para propaganda eleitoral, a não ser durante acompanhamento em eventos de campanha em número limitado, sendo um carro para o candidato a prefeito e outro carro para o candidato a vice;

A não realização de carreatas nem moto-carreatas na sede do município;

A não utilização dos fogos de artifício durante os eventos de campanha (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas e eventos similares que tenham aglomeração de pessoas).

O descumprimento de qualquer cláusula irá constituir propaganda eleitoral irregular e o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por cada ocorrência verificada. O dinheiro será revestido em benefício ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS

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