Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará desta quarta-feira (25) a lei que estabelece a obrigatoriedade do serviço de wi-fi e ar-condicionado em parte da frota dos ônibus intermunicipais que circulam no Ceará.
De acordo com a publicação, o objetivo é "contribuir para a satisfação dos usuários e dos operadores" do transporte público.
Conforme a lei, as empresas poderão manter em circulação os veículos que não possuem ar-condicionado ou wi-fi, no entanto, devem manter uma frota mínima de unidades com os serviços determinados.
"Ficam obrigadas as transportadoras que exploram o Serviço Regular Metropolitano Convencional na Região Metropolitana de Fortaleza, ao incluírem novos ônibus para atender o referido serviço, que estes sejam dotados de equipamento de ar-condicionado e de sistema de wi-fi, na proporção anual mínima de 12,5% da frota cadastrada", determina a lei.
Somente após efetivada a renovação de 12,5% da frota com ar-condicionado e wi-fi será permitida, durante o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses itens.
AUTOR: G1/CE
Conforme a lei, as empresas poderão manter em circulação os veículos que não possuem ar-condicionado ou wi-fi, no entanto, devem manter uma frota mínima de unidades com os serviços determinados.
"Ficam obrigadas as transportadoras que exploram o Serviço Regular Metropolitano Convencional na Região Metropolitana de Fortaleza, ao incluírem novos ônibus para atender o referido serviço, que estes sejam dotados de equipamento de ar-condicionado e de sistema de wi-fi, na proporção anual mínima de 12,5% da frota cadastrada", determina a lei.
Somente após efetivada a renovação de 12,5% da frota com ar-condicionado e wi-fi será permitida, durante o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses itens.
AUTOR: G1/CE
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