SAMUEL FERREIRA DO NASCIMENTO, 20 anos, residente na rua Eduardo Coelho Moita, em Tianguá.
O mesmo estava passando trotes para polícia através de um orelhão localizado próximo a Praça do Jaques, no centro de Tianguá.
O numero do telefone foi rastreado e uma viatura foi deslocada até o local chegando a tempo de fazer o flagrante do infrator, que foi preso e encaminhado à Delegacia.
PASSAR TROTE É CRIME
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.
Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Por uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!
PASSAR TROTE É CRIME
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.
Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Por uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!
AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS
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