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quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRAFICANTE É LIBERTADO POR ENGANO, EM IGUATU (CE)

Francisco Adriano de Sousa está solto e consta na lista de foragidos da Secretaria de Justiça FOTO: REPRODUÇÃO

Era o fim da tarde da sexta-feira, 4 de abril. Os reclusos da Cadeia Pública de Iguatu deixavam o banho de sol. Chegou ao local uma oficiala de Justiça, com alvará de soltura na mão. Nos documentos, o nome de Adriano Soares Nascimento. Entretanto, no lugar do beneficiado pelo alvará, assinou a papelada o xará Francisco Adriano de Sousa, que fingiu ser o primeiro. Adriano de Sousa, preso com 18 quilos de cocaína, foi posto em liberdade erroneamente e saiu da Cadeia pela porta da frente.

No dia seguinte, após contagem de praxe, o erro foi notado. "Fizemos a contagem na manhã do sábado (5) e notamos que havia um preso a mais e faltava outro. Foi aí que percebemos o equívoco ocorrido, quando o Francisco Adriano foi solto por engano no lugar do Adriano Soares", explicou o diretor da unidade carcerária, enfatizando que houve uma "falha de comunicação entre a oficiala de Justiça e o agente penitenciário, que deveria ter feito a entrevista com o detento para confirmar a identidade".

O resultado é que Francisco Adriano está, agora, foragido. Adriano Soares também foi solto, conforme ordenava o alvará. O Sistema Judiciário e a Secretaria da Justiça (Sejus) divergem sobre o ocorrido.

Adriano Soares Nascimento foi preso no dia 24 de fevereiro deste ano. Ele espancou Patrício Alves da Silva, 34, até a morte e foi preso em flagrante. Já Francisco Adriano de Sousa foi preso, também em fevereiro, por meio de uma ação conjunta entre a Polícia Federal, polícias Civil e Militar, com 18 quilos de pasta base de cocaína e R$ 18 mil.

Sem culpa

A diretora de secretaria da 1ª Vara de Iguatu, Maria de Jesus Pontes de Queiroz, exime o Judiciário de culpa no caso. "Expedimos o alvará de soltura, que foi distribuído. Se o agente penitenciário apresentou o falso Adriano, a oficiala de Justiça não tem responsabilidade sobre isso, afinal, quem abriu as portas da Cadeia não foi ela, foi o diretor da unidade", disparou.

Maria de Jesus explica as atribuições do oficial de Justiça. "O papel do oficial é levar para cumprimento a ordem judicial. Quem faz a chamada (na cadeia) não é o oficial, é o agente penitenciário", frisa.

"Vai ser aberto inquérito, procedimento administrativo, e vai ser responsabilizado quem tiver incidido em erro. Do Judiciário, garanto, não ocorreu. O judiciário cumpriu na íntegra seu papel", declarou Maria de Jesus.

Já a Sejus alega que "a oficiala fez a chamada do preso, durante o banho de sol, e colheu a assinatura do mesmo, dando ciência de sua liberdade. Este procedimento é considerado indevido, visto que o correto era ter repassado os dados ao agente penitenciário plantonista, responsável pela localização, reconhecimento e conferência do interno a ser apresentado para intimação".

A Secretaria reforça, ainda, que "todos os presos daquela unidade possuem uma ficha criminal com foto em sistema informatizado na unidade".

Precariedade

De acordo com os servidores da Cadeia Pública de Iguatu, o cenário no local é de precariedade. "Aqui é a equipe de um só", desabafou o diretor da unidade. No momento da fuga de Francisco Adriano, somente um agente penitenciário estava no local, que abriga 162 homens.

Os agentes penitenciários também relatam dificuldades para trabalhar da cadeia. "A unidade está vulnerável. Trabalhamos sem suporte, sem estrutura. É muito difícil e estressante. São mais de 160 presos para apenas um agente e três policiais militares. Os presos tentam colocar coisas para dentro da cadeia de todas as formas. Jogam sacolas de fora para dentro com drogas, celulares, e não dá tempo de nós pegarmos. Quando cai no pátio, os presos já pegam. A realidade, aqui, é difícil", desabafou um dos agentes, que pediu para ter a identidade preservada.

Em fevereiro, policiais militares e os agentes penitenciários fizeram uma revista na Cadeia Pública de Iguatu, após presos postarem fotos no Facebook. Na ocasião, foram encontrados em poder dos detentos armas, celulares, drogas e bebida alcoólica.
AUTOR: DN

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