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quarta-feira, 30 de abril de 2014

JUSTIÇA DE SÃO PAULO REJEITA LAUDO CRIMINOLÓGICO DE SUZANE RICHTHOFEN

Suzane Von Richthofen foi condenada pela morte dos pais (Foto / Arquivo: Reprodução/TV Globo)

A Justiça de São Paulo decidiu desconsiderar o novo exame criminológico sobre Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais em 2002 na capital.

De acordo com a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de Taubaté, interior do estado, o laudo não será mais levado em consideração para decidir se a presa poderá progredir do regime fechado, onde está atualmente, para o semiaberto, como quer a sua defesa. Até a manhã desta quarta, ela não havia dado sua decisão sobre a progressão de regime.

A magistrada alegou que o documento criminológico foi parcial, baseado em prejulgamento e feito sem ao menos entrevistar Suzane. Na última quarta-feira (23), o G1apurou que o exame concluiu que a presa não estava apta a ganhar o benefício da progressão de regime. A condenada quer sair de Tremembé para trabalhar de dia, voltando à noite para dormir.

Segundo o laudo psiquiátrico, Suzane não se arrependeu totalmente do crime que cometeu, nem tem planos para o futuro ou sequer fez curso profissionalizante na cadeia. O documento foi assinado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.

“Diante da parcialidade subjetiva do profissional nomeado, consubstanciada nos motivos aqui elencados, forçoso considerar prejudicada a prova pericial por ele produzida, que por isso não será considerada para a formação do convencimento deste juízo na análise do pedido em questão”, escreveu a juíza Sueli.

Procurado na terça-feira (29) pela equipe de reportagem, Palomba negou que tenha produzido um laudo parcial. "Foi totalmente imparcial", rebateu o especialista. Em fevereiro deste ano, o psiquiatra tinha sido indicado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para realizar o exame criminológico em Suzane.

O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, afirmou nesta quarta-feira (30) que a defesa já havia solicitado à juíza a suspensão do psiquiatra do caso. "Quando o TJ nomeou essa pessoa [Palomba], entrei com pedido de imediato porque ela é suspeita", disse Barni. "Já tinha dado opiniões contrárias a minha cliente".

Anulação
Para anular o laudo, a juíza argumentou que antes de realizar o exame Palomba já havia se manifestado publicamente sobre a presa, dando ‘opinião antecipada’ sobre ela. “O senhor psiquiatra nomeado se manifestou publicamente, por inúmeras vezes, acerca do comportamento e personalidade da sentenciada, censurando-a severamente em todas elas”, escreveu a magistrada.

A juíza também criticou o fato de o especialista não ter conversado com Suzane. “Não logrou êxito em realizar a perícia e ainda assim apresentou laudo técnico que classificou de ‘indireto’, valendo-se de peças processuais e pareceres de outros profissionais da área para posicionar-se contrariamente ao pedido formulado pela sentenciada, consubstanciado em aspectos subjetivos da mesma, todos negativos, o fazendo sem sequer entrevistá-la”.

Diante dos argumentos acima, a magistrada entendeu que o laudo ficou comprometido em relação a ‘isenção ou imparcialidade’ que deveria ter. “Assumiu postura de julgador e efetivamente julgou antes do tempo, comparecendo agora, nos autos deste procedimento, a retificar seus ‘preconceitos’”.

Procurados nesta quarta-feira (23) pela equipe de reportagem, os advogados de Suzane disseram que não comentariam o exame criminológico por "questão de ética e sigilo profissional" e porque também não foram comunicados pela Justiça sobre a realização do novo teste.
Suzane von Richthofen na prisão em Tremembé (Foto / Arquivo: Reprodução/TV Globo)

Progressão e laudo
O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Suzane à Justiça. Seus advogados enalteceram, por exemplo, o bom comportamento da cliente e pareceres psicológicos favoráveis, produzidos nos últimos anos.

Apesar de Suzane ter bom comportamento na prisão, Palomba alegou no exame criminológico que ela deixou de preencher outros requisitos necessários e fundamentais para ter direito à progressão.

O habeas corpus que pede a progressão de regime foi analisado em fevereiro deste ano pelo desembargador Cogan. Como os documentos psicológicos sobre Suzane não possuíam uma análise psiquiátrica, o magistrado então determinou a realização de exame criminológico complementar. E que o resultado fosse encaminhado a Taubaté.

Instituído pela Lei de Execução Penal de 1984, o exame criminológico pode ser feito por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais do sistema prisional a pedido da Justiça. O objetivo é avaliar se o preso tem condições ou não de receber a progressão de regime.

Palomba chegou a procurar a presa na penitenciária feminina de Tremembé para entrevista-la, mas ela se negou a falar. Diante disso, o especialista realizou então um exame indireto. Ele analisou documentos relacionados a sentenciada para auxiliar o embasamento de seu laudo.

Ele concluiu que Suzane teve respostas negativas às questões relacionadas à ‘arrependimento e remorso’, ‘planos para o futuro’ e ‘profissionalização dentro do sistema carcerário’. A presa teve ponto positivo, no entanto, no bom comportamento. Mas na opinião do psiquiatra, isso não foi determinante já que se trata de uma obrigação para quem está encarcerado.
Os irmãos Cristian (esq.) e Daniel Cravinhos, em foto de 23 de janeiro de 2006 (Foto / Arquivo: Vidal Cavalcante/Estadão Conteúdo)

Defesa de Suzane Richthofen
Nos documentos verificados para elaboração do novo parecer psiquiátrico, Suzane teria dito que se arrependia parcialmente pelo assassinato dos pais, não tinha planos para o futuro e nem havia buscado uma profissão dentro da prisão.

Desde 2009, os defensores de Suzane tentam na Justiça a progressão para ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais.

Em seu pedido de progressão de regime ao TJ, a defesa de Suzane alegou que “a paciente suporta constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para o julgamento do pedido de progressão, afrontando o princípio da celeridade processual e razoabilidade”. Segundo os advogados, há registros de "ótima conduta carcerária" por parte de Suzane.

De acordo com a defesa, os pedidos de progressão foram feitos em março, maio e junho de 2013, quando “foi determinada a realização de exame criminológico, o qual apresentou parecer favorável à progressão.”

Apesar disso, os advogados informaram que em outubro de 2013 “foi determinada a realização do teste de Rorschach, cujo laudo foi apresentado em dezembro de 2013, sendo reiterado o pedido de progressão, estando os autos conclusos desde 22 de janeiro”.

Os irmãos também foram presos e condenados ao regime fechado, mas o deixaram em fevereiro de 2013, quando foram para o semiaberto. "Queremos o mesmo tratamento dos Cravinhos para Suzane", disse Barni. Sua cliente tem atualmente 30 anos de idade.Os defensores “sustentam, ainda, que a paciente reúne os requisitos subjetivos, eis que exerce atividades laborativas, tendo recebido voto de elogio por sua dedicação e presteza.”

Além do pedido de progressão de regime, os defensores de Suzane pediram segredo de Justiça do caso. O desembargador decretou então o segredo de justiça “em razão da profundidade da análise da paciente.”

Caso Richthofen
Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão em presídio de segurança máxima em regime fechado por participar do assassinato dos seus pais. Ela confessou participação no assassinato dos pais em 31 de outubro de 2002. O casal Manfred e Marísia Von Richthofen foi morto pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos na mansão onde moravam, na capital paulista.

Na época, Daniel namorava a filha das vítimas. Suzane teria planejado o crime porque não tinha um bom relacionamento com os pais e queria dividir o dinheiro da herança da família com os Cravinhos.

AUTOR: G1/SP

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