O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
"Significa um reajuste acima da inflação, cumprindo a legislação", disse o ministro da Educação, Mendonça Filho, que acrescentou: "é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação. Não se pode ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados".
A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.
AUTOR: Agência Brasil
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