Dentro do Código Penal existem algumas hipóteses para a extinção da punibilidade, diz Finger, como é o caso de homicídio culposo causado por imprudência, imperícia ou negligência. O perdão judicial, por sua vez, é aplicado quando os efeitos do crime atingem o autor de uma maneira que a pena seja desnecessária.
Como exemplo, o desembargador ilustra com um o perdão concedido por ele a um motociclista que, ao transportar a mulher em sua moto, colidiu, caiu e matou a companheira.
"Nesse caso, os efeitos do crime atingiram o autor de uma maneira que a pena acabou sendo desnecessária. Houve imperícia dele ao volante. Mas ele recebeu a extinção da punibilidade, pois sua companheira morreu e ele ficou com sérias sequelas."
No que diz respeito ao esquecimento da filha do delegado, há chances de isso ocorrer. "Como a dor que ele sofreu é muito maior do que a pena imposta, já que em caso de homicídio culposo, por negligencia, pode ir até três anos de prisão, o Código Penal atribui a extinção de punibilidade", diz o advogado Nelson Vasconcelos.
O especialista evita comentar o caso de Santa Rosa e prefere falar de um caso hipotético. "O prejuízo moral e emocional que ele, o pai autor do homicídio, teve é muito maior que a condenação. Muitas vezes as pessoas prefeririam ser condenadas de maneira de se auto julgar. Mas o juiz em sã consciência deve se utilizar do perdão."
Entretanto, ainda é cedo para aguardar essa clemência, pois o inquérito policial está no início e deve ser concluído apenas no fim de fevereiro. Até lá, Bastos aguarda em liberdade.
A menina foi velada na sexta-feria (18) no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Santa Rosa. O corpo do bebê foi enterrado no sábado, na cidade vizinha de Giruá.
AUTOR: UOL
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