FOTO: KIKO SILVA
Delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, titular da DDF, apreendeu o material que era utilizado na fabricação do uísque falso. Além de garrafas, lacres e rótulos, os falsários usavam bebidas de baixa qualidade na prática do crimeTrês pessoas foram detidas no local por inspetores da Delegacia de Defraudações. O trio acabou sendo autuado
Uísque de baixa qualidade, lacres de importação falsificados, cola, funis e garrafas vazias de várias marcas de bebidas alcoólicas importadas. Esses eram os produtos utilizados por três homens, presos na tarde de ontem, em uma pequena fábrica de falsificação de uísque, que funcionava nos fundos de um bar, no Centro da Capital.
O trio foi detido depois que inspetores da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), sob o comando do delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, receberam denúncia de que o estabelecimento comercial, situado na Rua Pereira Filgueiras, estava sendo usado para a falsificação de bebidas alcoólicas.
Presos
A equipe da DDF, formada pelos inspetores Paulo Florentino, Carlos Dário e Fernando Nobre, foi ao local e localizou dezenas de vasilhames vazios e cerca de 40 garrafas já ´lacradas´ com cola e lacres falsificados. O proprietário do bar, identificado como Antônio Rodrigues dos Santos, 75, foi preso em flagrante, juntamente com Antônio Edivando Ferreira da Silva, 44; e Alexsandro de Oliveira Ferreira, 24.
Segundo o titular da DDF, os dois últimos eram os responsáveis diretos pela falsificação. Um enchia as garrafas enquanto o outro colocava os ´lacres´. Os acusados disseram ao delegado que adquiriam os vasilhames de marcas famosas de uísque em barracas de praia. Em seguida, compravam bebidas alcoólicas de baixa qualidade por R$ 10,00 enchiam as garrafas e revendiam como se fossem originais até pelo triplo do preço.
O dono do ´Bar da Castanhola´ disse que não vendia as bebidas no estabelecimento, "apenas repassava para outras pessoas". Contudo, Linhares acredita que as bebidas eram revendidas no atacado e no varejo.
O trio foi autuado em flagrante por crime contra a saúde pública e falsificação de selos, delitos previstos nos artigos 272 e 293, respectivamente, do Código Penal Brasileiro (CPB), com penas de quatro a oito anos de prisão.
FONTE: DN
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