O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Hiper Mercantil São José a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à cliente M.L.G.S.. Ela foi vítima de racismo e de falsa acusação de furto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12/01).
Consta no processo (nº 703422-97.2000.8.06.0001/0 ) que, no dia 12 de dezembro de 2004, a cliente realizou compras no estabelecimento e, após efetuar o pagamento, na quantia de R$ 10,66, foi detida pelo caixa do supermercado sob a acusação de ter furtado mercadorias.
M.L.G.S. afirmou que o funcionário da empresa a impediu de sair da loja, tomou a sacola que carregava e espalhou as mercadorias sobre o balcão do caixa, enquanto gritava palavras ofensivas, chamando a consumidora de “negra” e “ladra”.
Somente após a chegada do gerente, a vítima apresentou o cupom fiscal e conseguiu comprovar que havia pago pelos produtos. A cliente, que é portadora de hipertensão, assegurou que passou mal, sendo levada ao hospital.
Por esse motivo, ajuizou ação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos morais sofridos. O supermercado alegou que houve apenas um mal entendido, não caracterizando ofensa ou discriminação contra a consumidora.
O magistrado, ao julgar o processo, considerou que os depoimentos de testemunhas e os documentos anexados comprovam que a cliente foi vítima de discriminação e humilhação diante de outros consumidores e funcionários. Ainda segundo o juiz, M.L.G.S. recebeu tratamento diferenciado devido à cor da pele.
FONTE: TJCE
Consta no processo (nº 703422-97.2000.8.06.0001/0 ) que, no dia 12 de dezembro de 2004, a cliente realizou compras no estabelecimento e, após efetuar o pagamento, na quantia de R$ 10,66, foi detida pelo caixa do supermercado sob a acusação de ter furtado mercadorias.
M.L.G.S. afirmou que o funcionário da empresa a impediu de sair da loja, tomou a sacola que carregava e espalhou as mercadorias sobre o balcão do caixa, enquanto gritava palavras ofensivas, chamando a consumidora de “negra” e “ladra”.
Somente após a chegada do gerente, a vítima apresentou o cupom fiscal e conseguiu comprovar que havia pago pelos produtos. A cliente, que é portadora de hipertensão, assegurou que passou mal, sendo levada ao hospital.
Por esse motivo, ajuizou ação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos morais sofridos. O supermercado alegou que houve apenas um mal entendido, não caracterizando ofensa ou discriminação contra a consumidora.
O magistrado, ao julgar o processo, considerou que os depoimentos de testemunhas e os documentos anexados comprovam que a cliente foi vítima de discriminação e humilhação diante de outros consumidores e funcionários. Ainda segundo o juiz, M.L.G.S. recebeu tratamento diferenciado devido à cor da pele.
FONTE: TJCE
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