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quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF MANDA PRENDER O DEPUTADO FEDERAL NATAN DONADON DO (PMDB-RO)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais nenhum recurso. A expectativa é de que o mandado de prisão seja expedido ainda nesta quarta.

Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão por desvios (Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)

Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.

Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi preso. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil e corresponde à sentença condenatória transitada em julgado envolvendo o deputado no crime de peculato e supressão de documento público.

A questão da perda do mandato parlamentar não foi definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os ministros não discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos de declaração (tipo de recurso contra condenações) eram meramente protelatóriom e decidiu que ele deveria ser preso.

"Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de Brasília", disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.

Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência para o julgamento.

O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que houve omissões no julgamento de seu cliente, já que as penas dadas a ele foram mais elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados pela primeira instância. "Não houve e nem há protelação", disse Nabor Bulhões aos ministros do Supremo.

Após o STF determinar a prisão imediata do parlamentar, o advogado deixou o plenário do Supremo e disse que entrará com pedido de revisão criminal para reduzir a pena. Esse tipo de recurso só é possível quando já há um mandado de prisão. A defesa poderá ainda entrar com pedido para que Donadon fique solto até o fim do julgamento da revisão criminal.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a defesa tentava apenas modificar o conteúdo do julgamento de 2010 e não simplesmente esclarecer pontos do julgamento.

"Não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro. O que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. [...] No meu voto ressaltei não haver embasamento jurídico por não haver elemento suficiente para reconhecer qualquer nulidade da ação penal."

O ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, destacou que, no caso de parlamentares, o Supremo é a única instância de julgamento e os recursos poderiam levar a uma mudança nos fatos julgados. "Estamos em instância única e por isso não podemos adotar ortodoxia maior quando à admissibilidade dos embargos declaratórios."

Perda do cargo
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos dos condenados.

"Nos termos da Constituição Federal não há incompatibilidade entre a manifestação do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que só cita a prisão em flagrante. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em flagrante, nem isso."

Condenação de Donadon
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.

Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010. Um dia antes, no dia 27, ele renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011.

AUTOR: G1/DF

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