O calendário das eleições suplementares foi aprovado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão dessa segunda-feira, 9/4.
As Resoluções nº 682 e 684 /2018 fixam a data do pleito e aprovam as instruções para a realização das novas eleições nos municípios de Tianguá e Umari, respectivamente.
As Resoluções nº 682 e 684 /2018 fixam a data do pleito e aprovam as instruções para a realização das novas eleições nos municípios de Tianguá e Umari, respectivamente.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril. Já os candidatos deverão ser registrados nos Cartórios Eleitorais das Zonas Eleitorais 81ª (Tianguá) e 15ª (Umari, com sede em Icó), até o dia 2 de maio.
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e Umari estão disciplinadas, respectivamente, nas Resoluções nº 683 e 685/2018, também aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Processos
Em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
O caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão de julgamento do dia 15/3/18.
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e Umari estão disciplinadas, respectivamente, nas Resoluções nº 683 e 685/2018, também aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Processos
Em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
O caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão de julgamento do dia 15/3/18.
O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.
Fonte: Site Oficial do TRE-CE
AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS
Fonte: Site Oficial do TRE-CE
AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS
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