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sexta-feira, 27 de abril de 2018

NO CEARÁ, 4 CIDADES TERÃO NOVAS ELEIÇÕES, EM 3 DE JUNHO

Quatro municípios do Ceará terão novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito em 3 de junho. Nesta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou em sessão extraordinária resolução que fixa a data da eleição de Frecheirinha, na Região Norte do Estado. Na mesma data, os eleitores de Tianguá, Umari e Santana do Cariri também irão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas cidades tiveram o mandato cassado.

O orçamento das eleições suplementares de Tianguá e Umari já foi aprovado pelo TRE. Serão gastos em Tianguá R$ 62,5 mil, para proporcionar o voto de 49.867 eleitores, em 211 seções com urnas. Enquanto em Umari, o total planejado é de R$ 21,5 mil, para 6.296 cidadãos votarem em 31 seções eleitorais. Os dados da eleição de Santana do Cariri e Frecheirinha ainda serão divulgados.

Processos

Na sessão desta segunda-feira (23), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.

Em 17 de abril, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

No julgamento ocorrido no dia 19 deste mês, o TRE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.

Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 15 de março deste ano. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.

AUTOR: G1/CE

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