BOC PELO ATO INFRACIONAL DE ARROMBAMENTO SEGUIDO DE FURTO E PRISÃO POR RECEPTAÇÃO/ TIANGUÁ
O material furtado foi: 02 caixas de som amplificadas, 01 aparelho de DVD, 01 impressora da marca mega Jet, 01 máquina furadeira, 01 lixadeira, 01 serrote, 03 serras profissionais, 01 pé de cabra, 01 caixa completa de ferramentas profissionais.
O acusado do arrombamento e furto foi o Adolescente A.E.P.E. 16 anos, residente na Travessa Messias Aguiar s/nº no Bairro Antão em Tianguá. Todo o material furtado estava nas residências dos seguintes acusados: 1 – Jardel Januário da Silva, 25 anos, ex-presidiário, residente na Rua do Arame s/nº no Bairro Santo Antônio em Tianguá; 2 – José Geronio Sousa da Silva, 26 anos, e sua irmã Maria Gorete Sousa da Silva, 37 anos, residente na Rua Adauto Damasceno s/nº no Bairro Santo Antônio em Tianguá.
Todos os envolvidos foram conduzidos para DPC – Delegacia de Polícia Civil de Tianguá e autuados pelo Delegado Anastácio. O adolescente E. foi autuado (BOC) no artigo 155 do CPB – Furto e os receptadores foram autuados no Artigo 180 do CPB – Receptação e em seguida recolhidos a Cadeia Pública local, visto que a Maria Gorete ficou recolhida em umas das celas (feminina) da DPC a disposição da justiça. Vale salientar que todo o material do crime foi recuperado e entregues na DPC.
Ontem 24/04, por volta de 10:30 hs, na Cadeia Pública da Cidade de Carnaubal, que os PMs do DPM – Cabo Marcio, Soldado Gurgel, Soldado Thiago, Soldado Ramos, e Soldado J. Moura na CP 3382, com o acompanhamento do Agente Penitenciário Estadual Vicente de Paula Isaías, fizeram uma vistoria em todas as celas da cadeia supradita, transcorrendo sem alterações.
Ontem, 24/04, por volta de 09:00 hs, os PMs da FTA/IRSO – CaboFerreira Silva e Soldado Maia na RP 3392 cumpriram um Mandado de Prisão por Pensão Alimentícia em desfavor de Waldemar Pinto de Oliveira, vulgo Sabóia, residente na Rua Nezito Teixeira no Bairro Córrego na Cidade de Tianguá.
VISTORIA NA CADEIA PÚBLICA DA CIDADE DE CARNAUBAL
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO/TIANGUÁ
Os PMs fizeram todas as diligências, onde o endereço constado no Mandado de Prisão não foi localizado, sendo indagado aos populares do Bairro Córrego, foi informado que não sabiam da existência desse endereço e nem tão pouco sobre o réu constante no Mandado de Prisão. Vale salientar que novas diligências serão realizadas no intuito da localização e prisão do réu aqui mencionado.
AUTOR: TIANGUÁ AGORA COLABOROU: SD PM CAVALCANTE DO COPOM DA 2ª CIA/3º BPM-TIANGUÁ
AUTOR: TIANGUÁ AGORA COLABOROU: SD PM CAVALCANTE DO COPOM DA 2ª CIA/3º BPM-TIANGUÁ
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