TCO POR POSSE DE ENTORPECENTE/UBAJARA
Que durante uma abordagem e busca pessoal foi encontrada com o BENEDITO FLAVIO uma quantidade de 02 pedras de crack, onde foi conduzido para DPC de Ubajara e autuado (TCO) pela Delegada Marilena no Artigo 28 Lei 11.343/06 Lei dos Entorpecentes, sendo liberado para posteriormente comparecer ao Fórum local.
QUEBRA DE REGIME/UBAJARA
PORTE DE ARMA BRANCA/UBAJARA
Que durante uma abordagem e busca pessoal foi encontrada com o Wellington Raimundo uma arma branca tipo facão, conduzido a Delegacia local onde foi autuado no artigo 19 da LCP.
ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL (ATROPELAMENTO)/TIANGUÁ
Compareceram no local os Agentes do DEMUTRAN – Bezerra, e Carneiro.
A vítima foi socorrida pelo RESGATE – Sargento BM Oliveira, Cabo BM Charles e Bombeiro Comunitário Civil Gustavo, para o Hospital Municipal local aonde ao dar entrada veio a falecer.
O veículo atropelador foi uma VAN de transporte alternativo da COOPITRACE com o prefixo nº 1022 que faz a linha Cidade de Tianguá à Cidade de São Benedito, sendo guiado pelo motorista Francisco de Assis, que não se evadiu do local e prestou socorro a vítima acionando o RESGATE E DEMUTRAN para o local do acidente.
Após o socorro da vítima ao Hospital local o motorista Francisco de Assis seguiu viagem devido à existência de vários passageiros. Compareceram no local do acidente os PMs da Ronda do Quarteirão – Soldado Humberto, Soldado Macedo na RD 2771 e Soldado Albuquerque, Soldado A. Melo na RD 2772.
PRISÃO POR ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM VÍTIMA UM PM E PRISÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES/UBAJARA
Ontem, 01/04, por volta de 19:30 hs, no Sítio Paraíso na Zona Rural da Cidade de Ubajara, no bar e restaurante Zé Batida, foram vítimas de roubo o proprietário do referido bar Senhor José Rodrigues de Moraes, 61 anos, residente no Sítio Sabiá na Zona Rural de Ubajara.
Também foram vítimas de roubo neste estabelecimento comercial o Policial Militar Cabo Wanderlan da FTA 01 da 2ª CIA/3º BPM o qual não sofreu nenhuma agressão por parte dos acusados e outras vítimas as quais não foi possível obterem dados pessoais, devido os PMs terem chegado ao local e saído rapidamente em diligências, no intuito da prisão dos meliantes, que ao retornar no local só estava o proprietário do bar Senhor José Rodrigues.
Os acusados foram (04) quatros indivíduos não identificados, todos encapuzados, sendo dois armados de revólveres e os outros armados com armas de tamanho grande, adentraram no Bar e foram até o proprietário fazendo ameaças pedindo uma arma, que o proprietário falou que não tinha nenhuma arma e em seguida um dos acusados de posse de um revólver, lesionou a cabeça da vítima com uma coronhada e depois passou a ameaçar todos os clientes o qual um deles era PM.
Após roubarem os pertences das vítimas: celulares, carteira com documentos, dinheiro e chaves dos seus veículos, se evadiram a pé tomando rumo ignorado.
Foi levado do PM uma pequena quantia em dinheiro, celular e a chave da sua moto, das outras vítimas foram levadas suas carteiras com seus documentos, dinheiro, celulares e as chaves dos seus veículos.
Os PMs do DPM de Ubajara sob o comando do Sargento Aírton, Cabo Valter, Soldado Valdécio na CP 3402; FTA 01 – Cabo Passos, Soldado Sales, Soldado Siqueira na CP 3362; FTA/Motos – Soldado L. Sousa, Soldado Costa, Soldado Magalhães, Soldado Camargo; FTA 02 – Cabo Ferreira Silva e Soldado Maia na CP 3232 fizeram diligências, que os PMs da FTA 01 e FTA/Motos conseguiram prender:
1º - Michel da Silva Flor, 21 anos, residente em uma Rua sem nome s/nº no Bairro São Sebastião em Ubajara;
2º - Francisco Anderson da Silva Bezerra, 18 anos, residente também na mesma Rua do 1º acusado.
O 1º acusado Michel da Silva foi abordado próximo a sua residência e encontrados com ele dois celulares, um relógio e uma quantia de R$ 110,00, sendo um dos celulares de propriedade do proprietário do bar reconhecido por ele próprio.
O 2º acusado Francisco Anderson foi abordado também próximo a sua residência, que após uma acareação da PM o referido confessou que tinha uma arma tipo Fuzil calibre 22 de nº 18705 sem nenhuma munição e estava escondida num matagal ali próximo o qual foi encontrado pela PM.
Os dois acusados Michel da Silva e Francisco Anderson foram conduzidos para DPC de Tianguá, onde foram autuados pelo Delegado Gilk no Artigo 157 do CPB – Roubo e em seguida recolhidos a Cadeia Pública de Ubajara.
Que em outras diligências na Rua Francisco Alysson Aguiar no Bairro São Sebastião em Ubajara, a Guarnição do Sargento PM Aírton com Cabo PM Valter e Soldado PM Valdécio na CP 3402 abordaram Éderson Silva Azevedo, 20 anos, vulgo Pica Pau, ex-presidiário da Cadeia Pública de Ubajara (Cumpriu pena pelo crime de Furto – Artigo 155 do CPB).
O referido estava saindo de um bar de propriedade do seu genitor (Pai) conhecido pelo vulgo de Cavalo, sendo feita uma busca pessoal, foi encontrado em seus bolsos 22 gramas de maconha, 03 gramas de crack e R$ 26,00, onde foi conduzido para DPC de Tianguá e autuado pelo Delegado Gilk no Artigo 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico de Entorpecentes e em seguida recolhido a Cadeia Pública de Ubajara.
Vale salientar que as diligências ainda continuarão no intuito da prisão dos outros acusados do crime.
AUTOR: TIANGUÁ AGORA COM INFORMAÇÕES DO CB PM PEREIRA E SD PM CAVALCANTE DO COPOM DA 2ª CIA/3º BPM-TIANGUÁ
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