Segundo denúncia do Ministério Público, foi constatada a ausência do repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município no valor de R$ 1,5 milhão. O valor, conforme o MP, foi descontado dos servidores municipais. Para o órgão, a prática se configura como crime de apropriação indébita previdenciária.
A liminar pedida pelo Ministério Público e decretada pela Justiça indisponibiliza os bens do prefeito e de ex-vereadores na soma equivalente ao valor que, segundo o MP, foi desviado. O juiz da comarca de Quixeramobim determinou também a devolução do todo o valor recolhido dos funcionários para o sistema previdenciário a cada mês.Segundo o Tribunal de Justiça, o prefeito recorreu da decisão que mantém a liminar bloqueando os bens. O prefeito alegou que está sendo cerceado. "Deferimento de liminar em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto, qualquer nulidade", respondeu o desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
FONTE: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU