A Justiça do Ceará determinou nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva do advogado Artur Frota Monteiro Junior, flagrado durante entrevista com um detento portando bilhetes com conteúdo criminoso sobre tráfico de armas, drogas e quantias em dinheiro na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL III).
Em entrevista ao G1, o advogado de defesa de Artur Frota, Alexandre Sales, informou que os bilhetes não pertenciam ao cliente dele e que Artur está disposto a ser submetido ao exame grafotécnico para comprovar que a letra não é dele.
De acordo com o promotor de justiça Luís Bezerra Lima Neto, "o advogado, durante o exercício da sua profissão, ultrapassou os limites legais da sua atividade visando cooperar com membros de organizações criminosas, fomentando, com sua conduta, a continuidade das atividades criminosas de indivíduos que já estavam presos".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) também ressaltou que o perigo gerado pela liberdade do advogado ficou comprovado pelo fato de que ele poderia repassar as informações recebidas pelos detentos, e com isso, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes. O Poder Judiciário aceitou o pedido do MP.
Prisão em flagrante
De acordo com a polícia, o advogado conversava com internos no parlatório, área destinada ao atendimento dos presos, e já estava saindo quando foi visto por policiais fazendo anotações. Ainda segundo a polícia, foi solicitado a leitura dos papéis, mas o advogado se negou a mostrar as anotações.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que os bilhetes continham informações e comandos para membros do crime organizado que estão fora dos presídios. Após o advogado se negar a apresentar os bilhetes, foi solicitado a presença do delegado, que averiguou o conteúdo das anotações e constatou que nelas haviam recados para organizações criminosas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que está apurando os fatos e acompanhando o caso para garantir a legalidade da prisão e também que o advogado tenha assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
AUTOR: G1/CE
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