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terça-feira, 2 de junho de 2015

ACUSADO DE MATAR BAILARINA É CONDENADO 22 ANOS APÓS O CRIME, NO CEARÁ

Renata Braga tinha 20 anos quando foi assassinada em dezembro de 1993 (Foto: Arquivo Pessoal)

Wladimir Lopes de Magalhães foi condenado na noite desta segunda-feira (1º) a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte da bailarina Renata Maria Braga, de 20 anos, crime ocorrido em 1993. O réu vai recorrer em liberdade para tentar reduzir o período de reclusão.

O réu foi condenado por crimes sem qualificações, como argumentava os advogados de acusação, o que reduziu a pena. "Para um crime sem qualificações, de chance de defesa à vítima, por exemplo, foi uma pena intermediária", avalia o promotor Franke José Soares Rosa. Wladimir Lopes de Magalhães Porto foi julgado pela terceira vez nesta segunda-feira (1º).

O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de dezembro de 1993, na Avenida Beira Mar, próximo ao edifício Jaqueline, em Fortaleza. Renata Braga e um grupo de amigos retornava de uma festa no “Pirata Bar”, localizado na Praia de Iracema, quando o jovem que guiava o carro, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir Porto por conta de uma "fechada” no cruzamento com a Avenida Barão Studart, quando o réu avançou o sinal.

Mais adiante, Wladimir Porto emparelhou a caminhonete com o carro onde estava Renata Braga e efetuou o disparo. Ela foi atingida no olho esquerdo, não resistiu ao ferimento e morreu no hospital. O denunciado e seus amigos fugiram do local do crime, mas ele foi preso horas depois, em uma concessionária de veículos, após perseguição policial. Ele ficou preso durante 11 meses, no antigo Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO), na capital cearense. Beneficiado com habeas corpus, permanece em liberdade.
Wladimir Porto tinha 25 anos quando assassinou Renata Braga (Foto: Diario do Nordeste)

Wladimir Porto, na época universitário de 25 anos e residente em Brasília, foi a julgamento pela primeira vez quatro anos após o crime. No dia 18 de fevereiro de 1997, ele condenado a sete anos de prisão por homicídio simples. Acusação e defesa recorreram da decisão, ambas insatisfeitas com a pena. Após um sem número de recursos, o processo se arrastou por anos na Justiça do Ceará, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília que, em 2004, decidiu anular o julgamento e mandar o réu novamente a júri popular.

Quase 15 anos depois do crime, no dia 20 de junho de 2008, Wladimir Porto foi julgado novamente na 5ª Vara do Júri, em Fortaleza. Após oito horas de sessão, o Conselho de Sentença decidiu, por quatro votos a três, absolver o réu. Com um júri formado por quatro mulheres e três homens, os jurados não aceitaram a tese de 'legítima defesa própria' mas, pelo mesmo placar aceitaram a tese de 'legítima defesa putativa', ou seja, Wladimir Porto atirou quando se sentiu ameaçado, acreditando que o motorista do outro carro iria matá-lo.

O promotor de Justiça Walter Pinto Filho, do MInistério Público do Ceará (MPCE), recorreu novamente da decisão. Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, relator do processo, afirmou que a suposição de que o crime teria ocorrido sob a tese de legítima defesa é inaceitável, pois o ataque do réu foi desproporcional quando disparou o revólver para espantar seus possíveis agressores, não tendo a hipótese acolhida pelo Conselho de Sentença qualquer sincronia com a prova dos autos, devendo pois ser cassada a decisão.

“Nestas condições, considerando o que já sobejamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF), em casos de decisão contrária à prova dos autos, que o réu se submeta a novo julgamento, inexistindo, nesta hipótese, ferimento à soberania do Júri, hei por bem, em compasso com o parecer da doutra Procuradoria Geral da Justiça, dar provimento ao presente recurso para que o apelado seja submetido a um novo julgamento pelo 5º Tribunal do Júri de Fortaleza”, concluiu o magistrado.

AUTOR: G1/CE

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