A decisão é da juíza Adriana da Cruz Dantas, que está em respondendo pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. De acordo com a magistrada, as provas dos autos apontam que "a abordagem tinha como escopo a subtração patrimonial, sendo levada, inclusive, a arma do policial vitimado".
Roubo
Segundo os autos, o crime ocorreu por volta das 22h30, do dia 27 de setembro de 2013, no bairro Joaquim Távora, em Fortaleza. Armados, os dois assaltantes e um adolescente abordaram o policial militar para roubar o carro dele. O PM reagiu e trocou tiros com os assaltantes, mas acabou baleado e morrendo no local. Os acusados fugiram logo após o latrocínio (roubo seguido de morte), mas foram capturados meses depois. Em depoimento, eles negaram a autoria.
Ao analisar o caso, a juíza considerou "os elementos de convicção carreados ao caderno processual" e condenou os dois réus pelos crimes de latrocínio e corrupção de menor. Leonardo Santos teve a condenação maior porque já possuía antecedentes criminais.
As penas serão cumpridas em regime fechado e eles não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 26.
AUTOR: DN
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