Battisti foi beneficiado por um habeas corpus, obtido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador federal Cândido Ribeiro determinou a libertação do italiano.
O ex-ativista deixou o prédio da PF, na Zona Oeste de São Paulo, pela porta da frente. Saiu andando, não falou com os jornalistas e entrou em um táxi. Segundo seu advogado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Battisti foi deixado em casa por volta de 1h10 desta sexta e está satisfeito com a decisão.
“Basicamente, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região compreendeu que a decisão da juíza de primeiro grau estava subvertendo a ordem jurídica, na medida em que ela estava passando por cima da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Presidência da República quando determinou a permanência do senhor Cesare Battisti aqui no Brasil”, disse Tamasauskas.
O advogado disse que irá à Corregedoria do TRF e do Conselho Nacional da Justiça por considerar que a decisão da juíza "foi uma violação grave aos deveres do magistrado".
Ex-ativista italiano Cesare Battisti foi solto no final da noite de quinta-feira, sete horas depois de ter sua prisão preventiva decretada (Foto: Alex Silva/ Estadão Conteúdo)
Pedido de deportação
A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu, no início de março, ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil a Battisti.
A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.
Battisti passou por procedimentos de rotina antes de ser levado à Superintendência Regional da PF em São Paulo, submetendo-se a exames no Instituto Médico-Legal (IML). Segundo o advogado do ex-ativista, Battisti estava em casa com a mulher e a filha no momento da prisão.
Pedido de deportação
A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu, no início de março, ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil a Battisti.
A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.
Battisti passou por procedimentos de rotina antes de ser levado à Superintendência Regional da PF em São Paulo, submetendo-se a exames no Instituto Médico-Legal (IML). Segundo o advogado do ex-ativista, Battisti estava em casa com a mulher e a filha no momento da prisão.
Anteriormente, o advogado disse que "a decisão era absurda". "Ele está sereno e revoltado", dissera Tamasauskas. "Eu não fui sequer intimado da decisão. Não existe essa hipótese no direito processual brasileiro. Acreditamos que isso é um absurdo. É uma violência tremenda contra Battisti", afirmara.
Condenação
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio, quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil. Foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o STF concordou. Mas destacou que extradição é competência do presidente da República.
Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.
Situação de Battisti
Para o MPF, o governo federal fez uma "desesperada tentativa" de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país.
Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal, porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.
No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.
Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.
A magistrada afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.
AUTOR: G1/SP
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