A passagem para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento. Seu Antônio Januário, encarregado de turma, vai para o Rio de Janeiro e já está com o bilhete nominal. Para ele é uma mão na roda. “É melhor porque não precisa ficar preenchendo ela na hora de viajar. Se não tivesse uma caneta tinha que pedir emprestado.”
Mas não é só por isso. Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.
“Somente o passageiro que consta o nome no sistema poderá usá-lo. Anteriormente, o bilhete era ao portador. Se ele quiser, pode transferir para outro passageiro, que pode utilizá-lo desde que se apresente ao guichê da empresa e siga o procedimento previsto”, explica o coordenador de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres de Minas Gerais, Felipe Ricardo da Costa Freitas.
O novo bilhete é um cupom fiscal parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto original ou cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
“Acho que fica mais transparente. Você consegue identificar as pessoas que estão consumindo e evita maiores problemas na hora de entrar no ônibus. O transporte fica mais fácil”, diz o jornalista Flávio Sombra, opinião parecida com a da professora Margareth Araújo “Boa ideia. Se faz um controle melhor, fica um país mais organizado. Você fica mais segura durante a viagem.”
AUTOR: JORNAL NACIONAL
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