De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".
FONTE: CONJUR
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