SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROCESSO 0076512-65.2012.8.06.0000
POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FOI SUSPENSA A LIMINAR QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ.
POR CONSIDERAR A DECISÃO DO JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ OFENSIVA A ORDEM, SAÚDE, A SEGURANÇA E A ECONOMIA PÚBLICA.
FORTALEZA 25 DE MAIO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE DO TJ/CE
DO BLOG: O CRONOGRAMA CONTINUARÁ NORMAL, OU SEJA DIAS 26 E 27 ACONTECERÃO AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ.
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