Cadeia abriga presos em condições sub-humanas, diz juiz. (Foto: Carlos Martins/Arquivo Pessoal)
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou nesta quarta-feira (29) a interdição total da cadeia pública de Canindé município. A medida também proíbe que a unidade receba presos, provisórios ou condenados. O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, que proferiu a ação, alega que a delegacia abriga um número de presos em condições sub-humanas e em número acima da sua capacidade.
A interdição deve durar até que o local passe por reforma estrutural que permita a utilização do prédio de forma compatível com a finalidade. O magistrado também determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) apresente, no prazo de 30 dias, o plano de reforma e “o projeto para construção de um novo estabelecimento prisional, nos termos da Lei de Execução Penal”.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. O magistrado destacou que a desativação da unidade prisional beneficiará a sociedade, "que ficará livre da insegurança de ter um estabelecimento penal no centro da cidade". O juiz afirma também que a interdição “favorecerá os presos que poderão ser abrigados em estabelecimento onde os mínimos direitos constitucionais e legais serão observados”.A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará informou em nota que está autorizada uma reforma na estrutura física da Cadeia Pública de Canindé. Os trabalhos, de acordo com a secretaria, começam no dia 5 de março. Sobre a decisão expedida nesta quarta-feira, a secretaria informa que irá aguardar a notificação oficial da Justiça para "devidas providências".
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou nesta quarta-feira (29) a interdição total da cadeia pública de Canindé município. A medida também proíbe que a unidade receba presos, provisórios ou condenados. O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, que proferiu a ação, alega que a delegacia abriga um número de presos em condições sub-humanas e em número acima da sua capacidade.
A interdição deve durar até que o local passe por reforma estrutural que permita a utilização do prédio de forma compatível com a finalidade. O magistrado também determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) apresente, no prazo de 30 dias, o plano de reforma e “o projeto para construção de um novo estabelecimento prisional, nos termos da Lei de Execução Penal”.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. O magistrado destacou que a desativação da unidade prisional beneficiará a sociedade, "que ficará livre da insegurança de ter um estabelecimento penal no centro da cidade". O juiz afirma também que a interdição “favorecerá os presos que poderão ser abrigados em estabelecimento onde os mínimos direitos constitucionais e legais serão observados”.A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará informou em nota que está autorizada uma reforma na estrutura física da Cadeia Pública de Canindé. Os trabalhos, de acordo com a secretaria, começam no dia 5 de março. Sobre a decisão expedida nesta quarta-feira, a secretaria informa que irá aguardar a notificação oficial da Justiça para "devidas providências".
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