O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Paulo Camelo Timbó, teve a aposentadoria voluntária transformada em aposentadoria compulsória por decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado foi acusado de participar de esquema de venda de liminares em plantões judiciários. Na época da acusação, Timbó pediu aposentadoria voluntária.
O processo contra Timbó no CNJ foi aberto em 2014, a partir de informação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará. O desembargador pediu aposentadoria dias após a corregedoria do CNJ iniciar inspeção.
O relator do processo, conselheiro Luciano Frota, considerou que foi revelada a atuação de uma organização criminosa liderada por advogados para soltar traficantes perigosos no Ceará.
O processo contra Timbó no CNJ foi aberto em 2014, a partir de informação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará. O desembargador pediu aposentadoria dias após a corregedoria do CNJ iniciar inspeção.
O relator do processo, conselheiro Luciano Frota, considerou que foi revelada a atuação de uma organização criminosa liderada por advogados para soltar traficantes perigosos no Ceará.
O esquema teria começado em 2011. Pelas liminares, eram pagas altas quantias a desembargadores durante plantões judiciários.
Os suspeitos de integrar o esquema são acusados de associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O relator considerou que o magistrado infringiu os deveres de independência, imparcialidade, prudência, dignidade, honra e decoro do Código de Ética da magistratura. "Ainda que fragmentária, as provas demonstram a adoção de comportamento incompatível com o exercício da magistratura por parte de Paulo Camelo Timbó, que deixou de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício", disse no voto
A aposentadoria compulsória funciona como sanção. O processo segue para Ministério Público do Ceará e à Procuradoria Geral do Ceará para a continuidade do processo criminal.
AUTOR: O POVO/Com informações da Agência CNJ
O relator considerou que o magistrado infringiu os deveres de independência, imparcialidade, prudência, dignidade, honra e decoro do Código de Ética da magistratura. "Ainda que fragmentária, as provas demonstram a adoção de comportamento incompatível com o exercício da magistratura por parte de Paulo Camelo Timbó, que deixou de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício", disse no voto
A aposentadoria compulsória funciona como sanção. O processo segue para Ministério Público do Ceará e à Procuradoria Geral do Ceará para a continuidade do processo criminal.
AUTOR: O POVO/Com informações da Agência CNJ
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