Entre os sentenciados estão funcionários públicos e empresários.
O ex-gerente do BNB Ricardo de Menezes Maia, apontado como mentor do esquema criminoso, foi sentenciado a 25 anos de prisão em regime fechado. As fraudes resultaram em um desvio superior ao valor de R$ 15 milhões, destinados a programas da União.
Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, em 2002, no BNB da Cidade de Maracanaú, houve irregularidades que violaram as normas de concessão de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Ao todo, foram condenadas 11 pessoas e absolvidas outras nove. A sentença aponta que Ricardo de Menezes foi responsável pela inserção de uma série de informações falsas na avaliação de risco, como: mascarar a caracterização de empresas de fachada, elaborar e convalidar proposta irregulares, acolher notas fiscais falsas ignorando as normas regulamentares da segurança do banco e frustrar as expectativas do banco na recuperação de valores. O ex-gerente ainda perdeu o emprego público no Banco.
Representando a defesa de Menezes, o advogado Delano Cruz considerou a decisão como um "verdadeiro absurdo". Segundo Delano, a defesa ainda não intimada, no entanto já sabem que irão entrar com apelação com objetivo de reduzir a pena ou reverter a condenação. "Na hora de fazer a dosimetria da pena, o juiz colocou como concurso material, e é um concurso formal. Se isto for confirmado em 2º Grau, com certeza, esta pena cai para uns três anos", disse o advogado.
Sentenças
Também foram condenados: Maria de Lourdes de Freitas, João André Sales de Araújo, Gladson Marques Pontes, José Wanderley Dias Arruda, Hermano Sérgio Santos Fontenele, Alberto Crespo Bogotto, Antônia Elita de Araújo, Fernando Carlos Teixeira Fernandes, Reginilson Pires Barreto e Paulo Pepe Bezerra de Araújo.
No mesmo processo, a Justiça Federal absolveu Ivanildo Bernardo de Oliveira, Francisco de Assis de Lima, João Batista Cosmiro da Silva, Edivaldo Rodrigues de Sousa, Antônia Lucimeire Silvino de Oliveira, Thelma Soares Milograna, Cristiane Vasconcelos Sousa, Francisco Valeriano de Souza e Francisco de Souza Lima.
Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, em 2002, no BNB da Cidade de Maracanaú, houve irregularidades que violaram as normas de concessão de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Ao todo, foram condenadas 11 pessoas e absolvidas outras nove. A sentença aponta que Ricardo de Menezes foi responsável pela inserção de uma série de informações falsas na avaliação de risco, como: mascarar a caracterização de empresas de fachada, elaborar e convalidar proposta irregulares, acolher notas fiscais falsas ignorando as normas regulamentares da segurança do banco e frustrar as expectativas do banco na recuperação de valores. O ex-gerente ainda perdeu o emprego público no Banco.
Representando a defesa de Menezes, o advogado Delano Cruz considerou a decisão como um "verdadeiro absurdo". Segundo Delano, a defesa ainda não intimada, no entanto já sabem que irão entrar com apelação com objetivo de reduzir a pena ou reverter a condenação. "Na hora de fazer a dosimetria da pena, o juiz colocou como concurso material, e é um concurso formal. Se isto for confirmado em 2º Grau, com certeza, esta pena cai para uns três anos", disse o advogado.
Sentenças
Também foram condenados: Maria de Lourdes de Freitas, João André Sales de Araújo, Gladson Marques Pontes, José Wanderley Dias Arruda, Hermano Sérgio Santos Fontenele, Alberto Crespo Bogotto, Antônia Elita de Araújo, Fernando Carlos Teixeira Fernandes, Reginilson Pires Barreto e Paulo Pepe Bezerra de Araújo.
No mesmo processo, a Justiça Federal absolveu Ivanildo Bernardo de Oliveira, Francisco de Assis de Lima, João Batista Cosmiro da Silva, Edivaldo Rodrigues de Sousa, Antônia Lucimeire Silvino de Oliveira, Thelma Soares Milograna, Cristiane Vasconcelos Sousa, Francisco Valeriano de Souza e Francisco de Souza Lima.
Para Bruno Queiroz, advogado de Ivanildo Bernardo, o "juiz julgou de forma absolutamente correta porque verificou durante a instrução, após a oitiva de dezenas de testemunhas e a análise de documentos, que esse réu não teve nenhuma participação nesse esquema fraudulento. A participação dele nos financiamentos e concessões foram todas pautadas pelas normas do banco.
Não houve descumprimento, pelo contrário, a participação dele foi ratificada por instância superior do banco, sem nenhum indicativo de dolo, fraude ou obtenção de vantagem. Atento a isso o juiz entendeu que não havia nenhuma prova para condenação", explicou Queiroz.
A defesa de Reginilson Pires, representada por Flávio Jacinto, pontuou estar ciente da decisão e já ter apresentado o devido recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região. Já Nestor Santiago, advogado de Pepe Bezerra de Araújo, também condenado, afirmou que irá recorrer da decisão "já que o juiz o condenou, mesmo contra a manifestação do Ministério Público, que havia opinado pela absolvição de Pepe, em razão da falta de provas". As demais defesas não foram localizadas pela reportagem.
Por nota, o BNB informou que quando surgiram os indícios de irregularidades, o Banco do Nordeste instaurou os devidos processos administrativos e comunicou os resultados aos órgãos competentes. Ainda de acordo com a nota:
A defesa de Reginilson Pires, representada por Flávio Jacinto, pontuou estar ciente da decisão e já ter apresentado o devido recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região. Já Nestor Santiago, advogado de Pepe Bezerra de Araújo, também condenado, afirmou que irá recorrer da decisão "já que o juiz o condenou, mesmo contra a manifestação do Ministério Público, que havia opinado pela absolvição de Pepe, em razão da falta de provas". As demais defesas não foram localizadas pela reportagem.
Por nota, o BNB informou que quando surgiram os indícios de irregularidades, o Banco do Nordeste instaurou os devidos processos administrativos e comunicou os resultados aos órgãos competentes. Ainda de acordo com a nota:
"Os processos resultaram em sanções a quadros internos, incluindo demissão de funcionários. A decisão do último dia 11 diz respeito ao processo judicial que se seguiu às auditorias internas", finalizou.
AUTOR: DN
AUTOR: DN
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