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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

LEI CEARENSE É DERRUBADA POR STF E VAQUEJADA É CONSIDERADA ILEGAL EM TODO O BRASIL

A lei que regulamentava a prática da vaquejada era de 2013

Foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6), a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com isso, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. 

O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra Carmem Lúcia presidenta do STF.
Lei já proibia na Capital

Em 2014, tentado evitar o sofrimento dos bichos, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a lei que proibia a realização e divulgação de eventos que exponham os animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.

Um ano antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a ação de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

AUTOR: Agência Brasil

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