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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

482 EX-GESTORES DO CEARÁ PODEM FICAR SEM JULGAMENTO

Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.

A informação é de levantamento com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. 

Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.

Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento.

Embate

O deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a ação dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos.

O deputado e o presidente da Corte destacam ainda que a prescrição não valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria a critério da Corte.

Ex-gestores cujos casos podem prescrever

Fortaleza 32
Maracanaú 16

Aquiraz 10
Caucaia 10

Maranguape 10
Quixadá 9

Ararendá 9
Guaramiranga 9

Senador Pompeu 8
Itapipoca 8

Horizonte 8
Quixeramobim 7

Brejo Santo 7
Itaitinga 7

Baturité 7
Juazeiro do Norte 6

Canindé 6
Boa Viagem 6

Eusébio 6
Bela Cruz 6

Barbalha 5
Choró 5

Cascavel 5
Morrinhos 5

Morada Nova 5
Forquilha 5

Crato 5
Aratuba 5

Pentecoste 5
Ocara 4

Beberibe 4
Aracoiaba 4

Ibicutinga 4
Cruz 4

Acarape 4
Acaraú 4

Tururu 4
Amontada 4

Sobral 4
Pacatuba 4

Poranga 4
Paramoti 4

Crateús 4
Barreira 4

Tejuçuoca 4
Pacajús 4

Uruburetama 4
Santana do Acaraú 3

São Luís do Curu 3
Mombaça 3

Itatira 3
Chorozinho 3

Fortim 3
Mulungu 3

Potiretama 3
General Sampaio 3

Pedra Branca 3
Granja 3

Icapuí 3
Russas 3

Limoeiro do Norte 3
São Gonçalo do

Amarante 3
Trairi 3

Tauá 3
Itarema 3

Apuiarés 3
Campos Sales 3

Paraipaba 3
Madalena 3

Tabuleiro do Norte 2
Pacoti 2

Itapiuna 2
Aracati 2

Jaguaribara 2
Marco 2

Tamboril 2
Meruoca 2

São Benedito 2
Reriutaba 2

Massapê 2
Jijoca de
Jericoacoara 2
Croatá 2

Missão Velha 2
Cedro 2

Graça 2
Tianguá 2

Miraíma 2
Nova Olinda 2

Aiuaba 2
Itapajé 2

Altaneira 2
Parambu 2

Viçosa do Ceará 2
Jaguaruana 2

Ipueiras 2
Ipu 2

Milhã 2
Independência 2

Alcântaras 2
Paracuru 2

Caridade 2
Mucambo 2

Pacujá 1
Dep. Irapuan Ribeiro 1

Pereiro 1
Monsenhor Tabosa 1

Ererê 1
Antonina do Norte 1

Potengi 1
Araripe 1

Icó 1
Jardim 1

Barro 1
Barroquinha 1

Guaraciaba do Norte 1
Mauriti 1 Porteiras 1

Caririaçu 1
Itaiçaba 1

Chaval 1
Jaguaretama 1

Catunda 1
Farias Brito 1

Assaré 1
Banabuiu 1

Redenção 1
Palhano 1

Quiterianópolis 1
Cariús 1

Quixeré 1
Camocim 1

Uruoca 1
Alto Santo 1

Arneiroz 1
Cariré 1

Martinópole 1
Saboeiro 1

Solonópole 1
Guaiúba 1

Catarina 1
Moraújo 1

Ipaporanga 1
Coreaú 1

Umirim 1
Novo Oriente 1

Santa Quitéria 1
Pires Ferreira 1

Hidrolândia 1

AUTOR: O Povo

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