COMUNICADO URGENTE
POR ORDEM DO DR. MOISÉS BRISAMAR FREIRE, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª ZJ, EM RESPONDÊNCIA PELA 2ª VARA DE TIANGUÁ/CE; TORNO PÚBLICO QUE EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSERTA AOS AUTOS DE Nº. 8431.30.2012.8.06.0173/0 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E INSTITUTO CIDADES; FORA DEFERIDO PEDIDO DE LIMINAR SENDO, POR CONSEGUINTE, DETERMINADA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ/CE (REGIDO PELO EDITAL 01/2012), SUSPENDENDO A APLICAÇÃO DAS PROVAS PREVISTAS PARA OS DIAS 26 E 27 DE MAIO DO CORRENTE ANO; ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
EUGÊNIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO - DIRETOR DE SECRETARIA DA 2ª VARA
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