O Juiz da 81 ª zona eleitoral de Tianguá assinou Portaria que estabelece as regras da Lei Seca por ocasião da realização das eleições suplementares do domingo, (27) no município.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Tianguá, no horário compreendido entre zero e dezoito horas deste domingo, 27 de outubro.
A decisão se fundamenta, na necessidade da manutenção da ordem pública e na normalidade da vida cidadã durante e logo após a eleição suplementar.
Vale salientar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).
AUTOR: Ibiapaba 24 horas
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