Suzane von Richthofen , Ana Carolina Jatobá e Elize Matsunaga foram liberadas para deixar a prisão no Dia das Crianças na manhã desta quinta-feira (10). As três foram condenadas por cometer crimes hediondos, mas esse direito, chamado de saída temporária, vale para pessoas que estão cumprindo pena em regime semiaberto.
Filha dos empresários Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane tramou e executou as mortes dos pais em outrubro de 2002 junto com o então namorado e o irmão dele, Daniel e Cristian Cravinhos , respectivamente.
O objetivo era ficar com a herança da família que morava em uma mansão no Brooklin, bairro nobre de São Paulo.
Pelo crime, ela acabou condenada a 39 anos de prisão.
Suzane von Richthofen deixa a prisão para 'saidinha' de Dia das Crianças - Reprodução IG
Anna Carolina Jatobá foi condenada em 2010 pela Justiça a 26 anos e oito meses de prisão pela morte de Isabella, que, na época do crime, tinha 5 anos de idade. A menina era filha do seu marido, Alexandre Nardoni, com Ana Carolina Oliveira. A madrasta da garota cumpre pena desde 2008 na penitenciária de Tremembé, a cerca de 145 quilômetros da capital paulista.
Ana Carolina Jatobá foi condenada junto com o marido Alexandre Nardoni - ARQUIVO IG
Já Matsunaga matou e esquartejou o marido, o empresário Marcos Matsunaga, em 2012. Em 2016 ela foi condenada a 19 anos e 11 meses de prisão. Sua pena foi revista e passou para 18 anos e 9 meses e, em março deste ano, reduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para 16 anos e 3 meses. Elize Matsunaga matou o próprio marido - Reprodução/TV Globo
O que é a "saidinha"?
Já Matsunaga matou e esquartejou o marido, o empresário Marcos Matsunaga, em 2012. Em 2016 ela foi condenada a 19 anos e 11 meses de prisão. Sua pena foi revista e passou para 18 anos e 9 meses e, em março deste ano, reduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para 16 anos e 3 meses. Elize Matsunaga matou o próprio marido - Reprodução/TV Globo
O que é a "saidinha"?
Popularmente conhecida como "saidinha", a saída temporária é um benefício garantido por lei a condenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena, apresentem bom comportamento carcerário e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.
AUTOR: IG
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