No dia das eleições suplementares não haverá recebimento de justificativa de voto. Eleitor terá prazo de 60 dias para apresentar justificativa.
Quase 80 mil eleitores de quatro cidades cearenses – Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari – voltam às urnas neste domingo (3) para escolher prefeitos e vices. Os candidatos eleitos em 2016 perderam os cargos por decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitos neste domingo cumprem o restante dos mandatos e ficam nos cargos por dois anos.
De acordo com o TRE, o eleitor que não conseguir votar nessas eleições suplementares devem justificar a ausência nas urnas para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito, uma vez que não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito. Já o eleitor que estiver fora do país, o prazo de 30 dias contados do retorno ao Brasil.
Nas eleições suplementares, a apuração e totalização das eleições suplementares ocorrerão nos cartórios eleitorais das sedes das zonas, a partir das 17h de domingo. O custo total das eleições nos quatro municípios soma R$ 150.684,35.
Processos
A cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por conduta vedada a agente público, nas eleições de 2016, foi confirmada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral em 23 de abril.
Em 17 de abril, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
No julgamento ocorrido no dia 19 de abril, o TRE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, por captação ilícita de votos nas eleições de 2016.
Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 15 de março deste ano. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.
AUTOR: G1/CE
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