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sábado, 2 de junho de 2018

NO CEARÁ, ELEIÇÕES EM TIANGUÁ, FRECHEIRINHA E MAIS 4 CIDADES MOBILIZAM QUASE 80 MIL ELEITORES NESTE DOMINGO

No dia das eleições suplementares não haverá recebimento de justificativa de voto. Eleitor terá prazo de 60 dias para apresentar justificativa.

Quase 80 mil eleitores de quatro cidades cearenses – Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari – voltam às urnas neste domingo (3) para escolher prefeitos e vices. Os candidatos eleitos em 2016 perderam os cargos por decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitos neste domingo cumprem o restante dos mandatos e ficam nos cargos por dois anos.

De acordo com o TRE, o eleitor que não conseguir votar nessas eleições suplementares devem justificar a ausência nas urnas para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.

A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito, uma vez que não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito. Já o eleitor que estiver fora do país, o prazo de 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Nas eleições suplementares, a apuração e totalização das eleições suplementares ocorrerão nos cartórios eleitorais das sedes das zonas, a partir das 17h de domingo. O custo total das eleições nos quatro municípios soma R$ 150.684,35.

Processos

A cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por conduta vedada a agente público, nas eleições de 2016, foi confirmada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral em 23 de abril.

Em 17 de abril, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

No julgamento ocorrido no dia 19 de abril, o TRE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, por captação ilícita de votos nas eleições de 2016.

Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 15 de março deste ano. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.

AUTOR: G1/CE

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