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sexta-feira, 1 de junho de 2018

GOVERNO FEDERAL DIVULGA TELEFONE PARA CONSUMIDOR DENUNCIAR POSTO QUE NÃO REPASSAR DESCONTO NO DIESEL

Número para consumidor denunciar posto que não repassar desconto no diesel (Foto: Reprodução)

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (1º) o telefone para caminhoneiros e demais consumidores denunciarem os postos que não repassarem o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel.

O número do telefone foi informado pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto. As denúncias devem ser encaminhadas por meio de mensagem via WhatsApp.

"Atenção, caminhoneiro! Este é seu canal para denúncia. De hoje até segunda-feira, de acordo com a renovação dos estoques, todas as bombas do país devem oferecer desconto de R$ 0,46 no litro do diesel. Ajude-nos a fiscalizar", diz mensagem divulgada pelo Planalto.

Já está em vigor a redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias – o preço não será reajustado por 60 dias.

A medida faz parte do acordo do governo com líderes dos caminhoneiros para tentar por fim à greve da categoria.

Embora a determinação do governo federal seja para os postos repassarem o desconto "imediatamente", a Agência Nacional de Petróleo (ANP) já informou que a redução só deverá chegar aos consumidores de todo o país em até 15 dias.

Segundo o governo federal, deverá ser criada uma rede nacional de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos (saiba mais abaixo as punições).

De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros, e com o preço atualizado, já com o desconto.

Punições

A portaria do Ministério da Justiça define as seguintes punições para os postos que não reduzirem o preço do diesel:

Multa;
Suspensão temporária da atividade;
Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.
As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo.

AUTOR: G1

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