Se a intenção era corrigir ou disciplinar, o crime será tipificado como maus-tratos, com pena de 2 meses a um ano de prisão. (Foto: Divulgação)
O Brasil luta para punir com maior rigor, considerando crime de tortura os casos de violência desproporcional contra crianças, como ocorreu com uma menina de 3 anos, moradora de Franco da Rocha, interior de São Paulo, espancada pelo pai, e com um menino do Paraná, também de 3 anos, que foi estrangulado pela mãe e quase morreu. Os dois casos foram filmados e a divulgação das imagens chocou o país. No caso da menina, ela aparece encolhida em cima da cama, chorando, enquanto leva uma surra de cinto do pai, o supervisor de segurança David Vargas dos Santos. O agressor foi preso depois que sua mulher e mãe da criança entregou à Polícia Civil a gravação, com duração de 26 segundos, na qual o homem aparece dando 12 golpes na filha. No caso do Paraná, as cenas de violência contra o menino foram gravadas pela agressora, que queria obrigar o pai da criança a reatar o casamento. O homem fez a denúncia à polícia e a mulher, Thays Caroline Chaves, está presa em Curitiba.
Episódios deploráveis de violência como esses são mais comuns do que se pensa. Por mês, em média 3,6 processos semelhantes chegam ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para julgar o abuso e a violência contra crianças e adolescentes no estado. Só de janeiro a agosto do ano passado foram registradas 29 denúncias de abusos desse tipo. Hoje, há 187 processos de tortura em tramitação no TJMG. O entendimento da Justiça em Minas é de que pais, mães, babás e outros cuidadores devem passar a responder por tortura ao espancar uma criança. “Antes, os agressores poderiam ser julgados por crimes menos graves, como maus-tratos ou lesões corporais, e acabavam sendo beneficiados com a prescrição, criando a sensação de impunidade dos autores”, avalia o procurador de Justiça Antônio SérgioTonet, autor do pedido de uniformização de jurisprudência na 6ª Câmara Criminal do Tribunal, em abril de 2012.
Ferro quente
Um dos casos mais emblemáticos da tortura contra crianças em Minas, que gerou a mudança histórica na caracterização e punição do agressor, alterando o rumo de processos semelhantes, foi o do garoto Matheus, de 5 anos, de Poços de Caldas, no Sul de Minas. Como castigo por ter feito xixi na cama, o menino foi marcado com o ferro de passar roupas, com queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no glúteo, perto do ânus e da bolsa escrotal. “Não é porque o pai bateu em uma criança que será automaticamente classificado como tortura. No entanto, havendo provas do excesso e do dolo mais acentuado, o delegado pode indiciar o agressor no crime, o promotor denunciá-lo e o juiz condená-lo”, esclarece o procurador.
Para algumas gerações, a palavra tortura remete ao regime militar instalado no país nas décadas de 1960 a 1980, e ao sofrimento mental e físico impingido pelo agente público para arrancar confissões. Na definição mais atual, defendida pelo Ministério Público de Minas e aceita na maior parte dos estados, crime pode ser praticado também por particulares. O critério vale não somente para crianças e adolescentes, mas também para pessoas tidas como hipossuficientes, ou seja, incapazes de se defender. São elas crianças, idosos, pacientes em clínicas ou hospitais e deficientes, que estão sob a guarda do agressor. “Sempre existiu a maldade contra pessoas indefesas. Se não há como fazer parar essas pessoas pela índole, pelo menos pelo medo de ser presas e sofrerem punições. Por isso é importante a conscientização da sociedade em relação à tortura para que se termine a sensação de impunidade”, alerta.
A Lei da Tortura, de número 9.455, de 1997, abriu a possibilidade de particulares também responderem pelo crime, e não apenas os agentes públicos, como policiais. Nos dois casos, há uma relação de superioridade entre o agressor e a vítima, que podem ser padrasto e enteado, pais e filhos, tio e sobrinho. “Trata-se de uma pessoa indefesa que está sob a autoridade do agressor. O melhor critério para diferenciar os crimes é a vontade do agente”, explica Tonet.
Se a intenção era corrigir ou disciplinar, o crime será tipificado como maus-tratos, com pena de 2 meses a um ano de prisão. “Se houver sofrimento extremado da vítima, revelando motivo desprezível ou mesmo sadismo, é tortura”, completa Tonet, lembrando que os acusados da prática de tortura podem ser condenados de 4 a 16 anos de prisão.
Três perguntas para...
Cristina Silveira
psicanalista e psicopedagoga especializada em educação
O que pode ocorrer com a criança vítima de violência?
Se a criança levar uma chinelada e se não for explicado, com clareza, o motivo, se não houver diálogo, aquilo não vai fazer sentido algum para ela. A verdade é que o castigo físico só vai trazer traumas, podendo desencadear mais tarde no adulto vários processos como pânico, em função do abuso psicológico sofrido na infância.
Há quem defenda a importância da correção...
As palmadas não funcionam com a criança contemporânea, que não é a mesma de 10, 20 anos atrás, quando a educação era feita pelo medo e sem o diálogo. Bastava o pai olhar para a criança começar a tremer, o que só serviu para criar uma geração de adultos inseguros e que sofreram muito para amadurecer.
Como educar nos dias de hoje?
Atualmente os pais abriram o diálogo com os filhos, mas se esqueceram de que a criança contemporânea é muito mais perceptiva em relação à maturidade dos adultos. É preciso buscar um equilíbrio nessa relação, porque, ao mesmo tempo, a criança precisa de limites para se sentir segura. O ideal é não bater, mas dialogar com as crianças com base no respeito e na autoridade que os pais têm de impor aos filhos.
AUTOR: correiobraziliense
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