A decisão da 3ª Câmara Cível foi anunciada na última segunda-feira, 25.
O caso ocorreu em novembro de 2005, quando a vítima, de sete anos, foi com a mãe e o irmão de três meses visitar o pai que cumpria pena na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). O menino foi para o pátio e só foi encontrado pelos pais em uma cela de outros detento, que cometeu a violência sexual, conforme os autos.
O desembargador Antônio Abelardo Benevides considerou que “é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima”.
Após ação ajuizada pela mãe, a Conap defendeu que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio porque o serviço prestado às penitenciárias é equivalente a hotelaria, sendo responsável pela ressocialização do preso.
A companhia também disse que encaminhou a vítima à enfermaria e ao psicólogo, mas no primeiro julgamento, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que a empresa pagasse R$ 30 mil de indenização moral.
A Conap apelou da decisão, e a mãe do menino pediu a majoração do valor da reparação moral. Mas nesta semana, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da empresa, mas concedeu o pedido da vítima, fixando a indenização moral em R$ 60 mil.
“É indiscutível que os serviços contratados e prestados pela empresa Conap, administradora da PIRC, vão muito além dos serviços de hotelaria, sendo tal empresa totalmente responsável pela segurança interna do presídio, incluída expressamente a segurança das visitas”, explicou Benevides.
AUTOR: O POVO
O caso ocorreu em novembro de 2005, quando a vítima, de sete anos, foi com a mãe e o irmão de três meses visitar o pai que cumpria pena na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). O menino foi para o pátio e só foi encontrado pelos pais em uma cela de outros detento, que cometeu a violência sexual, conforme os autos.
O desembargador Antônio Abelardo Benevides considerou que “é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima”.
Após ação ajuizada pela mãe, a Conap defendeu que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio porque o serviço prestado às penitenciárias é equivalente a hotelaria, sendo responsável pela ressocialização do preso.
A companhia também disse que encaminhou a vítima à enfermaria e ao psicólogo, mas no primeiro julgamento, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que a empresa pagasse R$ 30 mil de indenização moral.
A Conap apelou da decisão, e a mãe do menino pediu a majoração do valor da reparação moral. Mas nesta semana, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da empresa, mas concedeu o pedido da vítima, fixando a indenização moral em R$ 60 mil.
“É indiscutível que os serviços contratados e prestados pela empresa Conap, administradora da PIRC, vão muito além dos serviços de hotelaria, sendo tal empresa totalmente responsável pela segurança interna do presídio, incluída expressamente a segurança das visitas”, explicou Benevides.
AUTOR: O POVO
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