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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

ADOLESCENTE ABUSADO SEXUALMENTE EM PRESÍDIO DO CARIRI, SERÁ INDENIZADO EM R$ 60 MIL

A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais para um adolescente que sofreu abuso sexual quando criança, em uma penitenciária do Cariri. 

A decisão da 3ª Câmara Cível foi anunciada na última segunda-feira, 25.

O caso ocorreu em novembro de 2005, quando a vítima, de sete anos, foi com a mãe e o irmão de três meses visitar o pai que cumpria pena na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). O menino foi para o pátio e só foi encontrado pelos pais em uma cela de outros detento, que cometeu a violência sexual, conforme os autos.

O desembargador Antônio Abelardo Benevides considerou que “é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima”.

Após ação ajuizada pela mãe, a Conap defendeu que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio porque o serviço prestado às penitenciárias é equivalente a hotelaria, sendo responsável pela ressocialização do preso.

A companhia também disse que encaminhou a vítima à enfermaria e ao psicólogo, mas no primeiro julgamento, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que a empresa pagasse R$ 30 mil de indenização moral.

A Conap apelou da decisão, e a mãe do menino pediu a majoração do valor da reparação moral. Mas nesta semana, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da empresa, mas concedeu o pedido da vítima, fixando a indenização moral em R$ 60 mil.

“É indiscutível que os serviços contratados e prestados pela empresa Conap, administradora da PIRC, vão muito além dos serviços de hotelaria, sendo tal empresa totalmente responsável pela segurança interna do presídio, incluída expressamente a segurança das visitas”, explicou Benevides. 

AUTOR: O POVO

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