Aracati é um dos municípios cearenses que devem promover festa de Carnaval com recursos públicos/FOTO: HUMBERTO MOTA
O juiz Domingos José da Costa, responsável pela 3ª Vara de Aracati indeferiu, no início da tarde desta segunda-feira, 25, pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que fossem suspensos os gastos da prefeitura de Aracati com festejos de Carnaval. A abertura dos envelopes do processo licitatório para contratação de bandas e de estrutura física está marcada para as 9 horas da terça-feira, 26. Segundo o MPCE, montante de gastos gira em torno de R$ 2,4 milhões. Prefeitura afirma que festa gera lucro para região.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar havia sido protocolada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati na quinta-feira, 21. O objetivo era suspender as licitações para contratação de atrações musicais, trios elétricos, placas de led, rádio comunicadores, serviços de hospedagem, serviços de ornamentação, banheiros químicos, e outros itens para realização de festas durante o Carnaval.
A acusação do MPCE é de que o Município passa por dificuldades financeiras com atrasos salariais, falta de recursos para o conselho tutelar, rescisões de contrato, dentre outros, e deveria priorizar gastos com atividades essenciais. A promotora Virgínia Narvarro, responsável pela ACP, afirma que não é “racional” a utilização de recursos públicos para custear festejos carnavalescos no porte almejado, ainda mais quando o município se "encontra em estado caótico e com débitos de natureza prioritária".
Prefeitura
O pedido do MPCE, no entanto, não foi acatado pela Justiça. A advogada da Prefeitura de Aracati, Juliane Amaral, pontuou que o Carnaval na Cidade é tradicional e fomenta o turismo e a economia da região. “O Brasil todo se encontra em crise, mas o Carnaval de Aracati – e isso já havia sido anexado em defesa prévia – é tradicional, existe desde 1920. É um investimento na cidade porque fomenta o turismo, 100% dos hotéis ficam lotados, os ambulantes esperam pelo período de vendas”, ressaltou Amaral.
Em dezembro do ano passado, o MPCE já havia emitido recomendação ao prefeito, Ivan Silvério, e aos secretários de Finanças e de Turismo e Cultura para que se abstivessem de realizar os festejos carnavalescos em 2016. A ação pedia que fossem suspensas contratações de bandas, montagens de palcos, trios elétricos, dentre outros. A orientação era que fosse realizado um “Carnaval Cultural”, sem grandes gastos.
À época, a prefeitura afirmou que não acataria a recomendação, pois havia cumprido todos os índices de gastos com educação, saúde, transferência do duodécimo do Poder Legislativo, concluindo o ano nos limites de responsabilidade fiscal.
Licitações
Para o MPCE, a utilização de recursos públicos no montante de R$ 2,4 milhões para os festejos carnavalescos, na atual de crise, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa.
O valor apontado pelo MPCE diz respeito a duas licitações distintas. Uma delas, de maior valor, prevê a contratação de nove atrações musicais, banheiros químicos, geradores, iluminação, serviços de hospedagem, telões e placas de led, 3 trios elétricos, estruturas para a festa e ornamentação. A outra trata do fornecimento de refeições para "equipes de apoio" durante o Carnaval.
Os três lotes relacionados à alimentação preveem almoço, janta, café da manhã e lanche da madrugada. No cardápio, há carne, peixe, bisteca, camarão, feijão, arroz, saladas variadas, frutas, sanduíches de carne moída de primeira, caldo, batatinha, rapioca, cuscuz, bolos, dentre outros.
A advogada Juliane Amaral pontua que o valor a ser despendido pela Prefeitura é menor do que os R$ 2,4 milhões apontados pelo MPCE. Segundo ela, foram retirados três lotes da licitação o que reduziu o valor da contratação de estrutura para cerca de R$ 1,8 milhão. “Esse é o valor inicial. A Prefeitura já fez reduções e deve cair mais ainda porque as empresas vão oferecer valores menores”, destacou.
A Promotoria de Aracati analisa que ações podem ser adotadas diante da rejeição à liminar.
AUTOR: O POVO
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