Citamos alguns danos que devem ser cobertos pelo seguro obrigatório habitacional: rachadura na caixa d’água; queda de reboco; ataques de cupins; problemas na fiação elétrica; problemas na tubulação de esgoto e água; apodrecimento da madeira do telhado, portas e janelas; problemas no piso; danos estruturais causados por maresia etc.
Outros problemas constatados, também, são: pilares, cinta de amarração, vigas (verga e contra-vergas); o piso apresenta rachaduras afundamentos em algumas casas devido a abatimentos do aterro e rachaduras resultantes da má qualidade dos materiais utilizados, concluindo tratar-se de falhas de projeto e falhas de execução, bem como estarem em desacordo com as normas da ABNT.
O Movimento de Conjuntos Habitacionais – MCH em parceria com o Escritório Sampaio & Soares Advogados Associados (especialista na área), vem trabalhando os conjuntos habitacionais que estejam enquadrados nos critérios, para que os moradores ajuízem suas ações, já que o recebimento desse benefício se dá, após essa fase (levando em torno de 2 a 3 anos após ajuizamento).
Vários conjuntos já foram visitados pela coordenação do MCH e representantes do escritório, e as ações estão acontecendo, como por exemplo: Araturi, Antonio Correia, Santa Helena, Boa Vista, Guadalajara, Novo Paraíso, Eldorado II, Nova Metrópole, São Cristóvão, Conjunto Ceará, Sítio Córrego, entre outros.
Venha você também reivindicar o seu direito! Não perca tempo, quanto antes você entrar com ação, mais cedo receberá!
SEGURO HABITACIONAL
Em todos os contratos de financiamento para compra da casa própria, não importa quem financiou (CEF, COHAB, BRADESCO, etc), o mutuário paga seguro de morte, invalidez e danos físicos do imóvel juntamente com o valor das prestações. Quase todas as casas e apartamentos, passados alguns anos, apresentam problemas do tipo: infiltrações em paredes e tetos, rachaduras, pinturas, rebocos de paredes e tetos, madeiras atacadas por cupins e apodrecidas, janelas e portas emperradas, pisos quebrados e forros caindo, apodrecimento de telhas e madeiramento do telhado, entre outras mais. Os mutuários, proprietários de imóveis que apresentam ou já apresentaram um ou mais problemas dessa natureza, têm direito de receber de uma seguradora o que já gastaram ou vão gastar para realizar as reformas necessárias no imóvel. Trata-se do seguro habitacional. O prêmio do seguro é pago em dinheiro e diretamente ao mutuário.
Vale lembrar que mesmo quem estiver com prestações em atraso têm direito à indenização. Da mesma forma, não importa se o contrato de financiamento esteja em aberto ou quitado, TODOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUEM JÁ REFORMOU. Para ingressar com o pedido para que a seguradora venha indenizar os danos existentes no imóvel, ou mesmo para reaver os valores gastos em reformas já realizadas, o proprietário deverá buscar um advogado especializado, munido dos seguintes documentos: FOTOCÓPIA DO CPF e RG, CONTRATO DE FINANCIAMENTO (ou boleto bancário de prestação pago até dezembro de 1999), CONTRATO DE GAVETA ou ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL, COMPROVANTE DE RENDA e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (água ou luz).
Em geral, nada é cobrado de forma antecipada do mutuário para realizar o pedido do seguro ou mesmo no decorrer do processo. Somente ao término do processo, caso o processo seja favorável ao mutuário, é que existe a remuneração do profissional responsável pelo acompanhamento do pedido de indenização. É na busca pelos seus direitos que se exerce a cidadania. Portanto, quem estiver nessas condições, NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE CONHECER E BUSCAR SEUS DIREITOS.
OBS: Entrega de documentos para ajuizamento das ações, de segunda a sábado na sede da Associação AMAR na Rua NE3 Qd 27 Bl 01 S/N no horário de 8 às 11 horas.
AUTOR: TIANGUÁ AGORA COM INFORMAÇÕES DO ANANIAS – (85) 8714.9853.
OBS: Entrega de documentos para ajuizamento das ações, de segunda a sábado na sede da Associação AMAR na Rua NE3 Qd 27 Bl 01 S/N no horário de 8 às 11 horas.
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