Os PMs foram presos em flagrante, em operação da DAI Foto: Fabiane de Paula
Dois policiais militares foram condenados por uma série de crimes, cometidos contra um casal no bairro Ellery, em Fortaleza. Somadas, as penas dos acusados Lucas Fernandes Morais da Silva e Francisco Hélio Monteiro Filho chegam a 28 anos de reclusão.
De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira 20, a dupla foi condenada por lesão corporal leve, violação de domicílio, roubo qualificado e extorsão. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), os agentes ainda teriam forjado um flagrante com drogas que estavam no colete dos militares. As defesas entraram com recursos apelando da sentença.
Lucas e Hélio foram absolvidos pelos crimes de ameaça e abuso de autoridade devido à extinção da punibilidade, por a Justiça reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, já que em relação a esses crimes se passaram mais de dois anos desde o recebimento da denúncia.
Um terceiro PM também acusado por esta ocorrência foi absolvido de todos os crimes. O juiz da Vara da Auditoria Militar do Ceará decidiu inocentar Tiago Cordeiro Alves, que alegou nos autos não ter participado da ação criminosa, tendo ficado "na custódia das motos, se aproximando da casa da vítima apenas para entregar as algemas para um dos outros acusados e depois para fazer buscas na parte externa".
Diferente dos outros dois condenados, as vítimas não reconheceram Tiago como um dos agressores.
Sobre os condenados, o juiz destacou: "conheço que os acusados, com suas condutas, demonstraram ofensa grave aos deveres do cargo, bem como se afastaram dos valores da deontologia militar, de forma severa, motivo pelo qual decreto, na forma do art. 102 do CPM, perda da graduação das praças condenadas nesse auto".
Por nota, a defesa de Francisco Hélio disse que "reafirma seu compromisso em demonstrar a total inocência de seu cliente. As provas que embasam a condenação são frágeis e carecem de consistência para sustentar qualquer imputação penal. Confio na análise criteriosa do caso pelas instâncias superiores, considerando que o devido processo legal e os princípios constitucionais devem prevalecer. Ao longo de sua carreira na Polícia Militar do Estado do Ceará, meu cliente sempre agiu com retidão e compromisso com a lei. Não medirei esforços para que a verdade seja reconhecida e a justiça prevaleça", disse a advogada Edlane Claro. A defesa de Lucas não foi localizada pela reportagem.
INVASÃO DE DOMICÍLIO
Segundo a denúncia do MPCE, em maio de 2019, os PMs entraram no condomínio onde as vítimas moravam e tinham como alvo o morador do apartamento vizinho. Quando se depararam com o local fechado, os policiais foram até o apartamento ao lado buscando informações sobre o paradeiro do alvo.
"Toda conversa entre a composição e o declarante se deu, inicialmente, por meio de um portão de grade do apartamento da vítima. Ocorre que, em determinado momento do diálogo, a vítima questionou a composição se estes possuíam mandado, tendo um dos policiais respondido que não, mas que entraria na residência do mesmo jeito. Ato contínuo, o militar passou a empurrar o portão da casa do declarante e entrou nesta. Desta feita, os três policiais invadiram a residência do declarante, passando a realizar, então, buscas no local"
A esposa da vítima disse aos policiais que "eles não podiam fazer isso", foi quando, segundo ela, Francisco Hélio tirou uma trouxinha de droga de dentro do bolso e jogou na cama. Em seguida, o homem foi agredido com socos, enquanto os PMs perguntavam repetidamente: "de quem era a droga?". Enquanto a vítima não respondeu o que os agentes queriam, eles não cessaram as agressões.
Os policiais só teriam parado as agressões quando a vítima disse que a droga era sua. Ainda no local, conforme a denúncia, os PMs levaram R$ 1.400 e só saíram da casa quando a vítima teria concordado em pagar R$ 3 mil, sendo R$ 1 mil para cada um dos agentes.
FLAGRANTE
No dia seguinte, as vítimas continuaram a ser cobradas pelo pagamento e resolveram denunciar o caso na Delegacia de Assuntos Internos (DAI). "No dia 07/05/2019, a delegacia montou uma operação onde, conseguiu flagrar os policiais Lucas Fernandes Morais da Silva e Francisco Hélio Monteiro Filho, quando do recebimento do pacote que conteria o dinheiro (substituído por papel enrolado) da extorsão".
A dupla foi presa em flagrante e, já na delegacia, no colete balístico de Lucas, os investigadores encontraram vários papelotes de cocaína, munições e a chave de um veículo.
"Para o MPCE, conforme demonstrado nos autos, das provas materiais e nos depoimentos colhidos na investigação, não resta dúvida que os ora denunciados incidiram nos crimes", disse o órgão, na denúncia ofertada ainda no ano de 2019.
Nos memoriais finais, as defesas chegaram a dizer que a denúncia era genérica, sem as condutas individualizadas. Consta na sentença que o MP "apresentou suas alegações finais, onde assevera que “a autoria e as materialidades delituosas atribuídas aos réus provadas pelos depoimentos das testemunhas e com as demais provas produzidas, devidamente judicializadas e analisadas, vê-se que não há outro caminho que não seja o da condenação dos réus nos exatos termos da peça acusatória”.
FONTE: DN
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