Os segurados do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético precisam comprovar que estão vivos para continuar a ter os valores pagos. Esse procedimento, que passou a valer em 2012, deve ser feito a cada 12 meses. O objetivo é evitar pagamentos indevidos e fraudes.
No fim de junho, um idoso de 90 anos precisou percorrer 30 km da zona rural da Lapa, na região metropolitana de Curitiba, até o centro da cidade e depois ser carregado no colo para dentro da agência do Banco Brasil para provar que estava vivo e desbloquear o pagamento da aposentadoria. No entanto, segundo o INSS, a prova de vida poderia ter sido feita com a visita de um servidor do INSS em sua casa.
Como fazer a prova de vida
Atualmente, há três formas de fazer a comprovação de vida.
1) No banco
A principal é comparecer ao banco no qual o benefício é recebido com um documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias já fazem uso da biometria, mas, mesmo assim, é necessário o uso de senha. Por isso, o procedimento é feito dentro da agência.
Os bancos onde são realizados esses pagamentos costumam emitir comunicados sobre a necessidade de fazer a prova de vida por meio de mensagens informativas nos caixas eletrônicos e sites.
A rede bancária pode pedir a prova de vida na data do aniversário do beneficiário ou na data de aniversário do benefício.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
2) Nas agências do INSS
Para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, é possível também agendar para ser atendido em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo serviço Meu INSS.
3) Recebendo uma visita de um servidor do INSS
Já os segurados com mais de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até sua residência ou outro local onde estiverem para fazer o procedimento.
No caso dos beneficiários com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências do INSS, com agendamento prévio.
Todos esses agendamentos também podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
Quem mora no exterior
Os segurados que moram no exterior também podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, de atestado de vida emitido por consulado ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida.
Se usar o formulário, a assinatura deverá ser feita na presença de um notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura por autenticidade. Esse documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para legalização.
Nos países com os quais o Brasil mantém acordo internacional, o documento deverá então ser enviado para a Agência da Previdência Social responsável pela operacionalização do acordo com o país. No caso de outros países, o documento deverá ser enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília).
Quem não prova vida perde direito
Quem não fizer a prova de vida ao final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício bloqueado.
Segundo o INSS, a liberação do benefício é automática assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cortado.
Último balanço divulgado pelo INSS mostra que, em junho, dos mais de 35 milhões de beneficiários, 626.171 não haviam comparecido aos bancos no período de 12 meses da última comprovação. Só em São Paulo eram 159 mil pessoas, em Minas Gerais, 82 mil, e no Rio de Janeiro, 49 mil.
Mais serviços no ‘Meu INSS’
O INSS aumentou o número de serviços que podem ser feitos pelo Meu INSS.
Nos últimos meses, foram incluídos no site os serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos, além de manutenção (mudar de agência, cadastrar procuração, solicitar pagamento não recebido), aposentadorias, pensões e Certidão de Tempo de Contribuição.
Até o fim de julho, o INSS prevê ter colocado no site 90 dos 96 serviços oferecidos pelo instituto. Só serão presenciais a perícia médica, avaliação social, vista ou carga de processos, realização de prova de vida, devolução de documentos e outros cumprimentos de exigências.
Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido à distância, sem precisar ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário.
A forma de se cadastrar e obter a senha para acessar o Meu INSS passou a ser feita por meio do acesso.gov.br.
Ao fazer o cadastro (tanto pelo site quanto pelo aplicativo), o usuário irá informar nome, CPF, e-mail e telefone. Estes dois últimos não são obrigatórios, mas facilitam a recuperação da senha, em caso de esquecimento.
Algumas informações serão confirmadas ao fazer o cadastro, como nome da mãe, dia e mês de nascimento. Também serão feitas perguntas sobre a relação do segurado com o INSS, como qual a última empresa em que trabalhou e quando foi a última vez que recebeu um benefício previdenciário.
Se tiver sido informado o e-mail ou telefone, a validação é feita diretamente pelo código enviado por SMS ou pelo link enviado no e-mail. Depois, é preciso criar a senha de acesso.
AUTOR: G1/CE
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