Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor Couras (PDT). A decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, teve por base denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) por abuso em contratações temporárias no Município.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi apresentada pelo promotor Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu. O bloqueio de bens atinge até o limite de R$ 240 mil. No registro para a eleição de 2016, não constava nenhum bem informado pelo prefeito.
Ednaldo Lavor não declarou bens na eleição de 2016 (Foto: TSE)
O promotor afirma que, apesar de medidas para tentar regularizar a situação, não avança a substituição de temporários por servidores concursados.
O Ministério Público, com base em dados do Portal da Transparência, informa que havia 656 temporários em 2017, número que passou a 926 em 2018 e 1.394 em 2019. Uma alta de 112%.
Além do crescimento, as contratações, segundo o MPCE, teriam ocorrido em atividades rotineiras da administração pública, que devem ser preenchidas por concurso.
Além do bloqueio dos bens, o juiz determinou redução drástica do número de contratados, no prazo de 30 dias.
Outro bloqueio
No ano passado, o prefeito também teve bens e a renda bloqueados, até o limite de R$ 1,2 milhão. Naquela ocasião, a decisão foi do juiz da 3ª Vara da Comarca de Iguatu. O motivo na ocasião era a pintura de prédios públicos com as cores amarelo e laranja, usadas pelo prefeito e seu partido na campanha eleitoral.
O promotor afirma que, apesar de medidas para tentar regularizar a situação, não avança a substituição de temporários por servidores concursados.
O Ministério Público, com base em dados do Portal da Transparência, informa que havia 656 temporários em 2017, número que passou a 926 em 2018 e 1.394 em 2019. Uma alta de 112%.
Além do crescimento, as contratações, segundo o MPCE, teriam ocorrido em atividades rotineiras da administração pública, que devem ser preenchidas por concurso.
Além do bloqueio dos bens, o juiz determinou redução drástica do número de contratados, no prazo de 30 dias.
Outro bloqueio
No ano passado, o prefeito também teve bens e a renda bloqueados, até o limite de R$ 1,2 milhão. Naquela ocasião, a decisão foi do juiz da 3ª Vara da Comarca de Iguatu. O motivo na ocasião era a pintura de prédios públicos com as cores amarelo e laranja, usadas pelo prefeito e seu partido na campanha eleitoral.
O bloqueio ocorreu após envio de recomendação formal do Ministério Público para que não fosse usada aquela identidade visual. O Ministério Público, à época, acusou o prefeito de improbidade administrativa por danos ao erário.
O POVO Online tenta contato com a Prefeitura de Iguatu. Nas ligações ao número que consta na página da administração no Facebook, a mensagem é de que o telefone não existe.
AUTOR: O POVO
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