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domingo, 23 de fevereiro de 2014

LADRÃO DE CARROS É CONDENADO A 15 ANOS DE RECLUSÃO

A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Henrique Jorge Granja. O réu não pode recorrer em liberdade FOTO: FABIANE DE PAULA

A Justiça estadual condenou Ricardo William Gonçalves Valentim Filho há 15 anos de prisão, que devem ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Ele é acusado de roubo de veículos, receptação e adulteração de placas foi condenado. 

A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Fortaleza, Henrique Jorge Granja de Castro.

O processo se baseou em uma investigação feita por policias civis, que descobriram os automóveis roubados, nas dependências de um lava-jato, no bairro Jardim América. 

Os agentes teriam recebido uma denúncia de populares que dava conta dos automóveis. Ao checarem o que havia sido dito, ficou constatado que os carros já tinham queixas de roubo junto à Polícia. Um dos veículos já estava com uma placa clonada.

O dono do estabelecimento disse que Ricardo William, deixou os veículos la, mediante o pagamento de R$ 5,00 por pernoite. 

O acusado teria dito a ele que negociava automóveis, mas não tinha onde guardá-los.

Ricardo William foi preso em flagrante, em sua residência, onde a Polícia encontrou porta-documentos de veículos, extintores de incêndio e folhas de cheque. Três dos quatro proprietários dos carros roubados reconheceram o acusado como sendo a pessoa que os assaltou, entre maio e julho de 2013, em posse de uma arma de fogo. O acusado nega os crimes.

Mediante o reconhecimento das vítimas, o material encontrado na casa de Ricardo William e nas outras provas, o magistrado decidiu que já havia indícios suficientes para sua condenação. Somente em um dos casos, sua participação não teria sido provada.

“Não há dúvida de que o réu, com sua conduta de ocultar tal veículo no lava a jato, e sendo um veículo roubado, sabia de sua procedência ilícita, restando demonstrado também pela prova que o réu tinha um comércio clandestino de venda de veículos roubados”, disse Henrique Jorge Granja de Castro.

Ricardo William foi condenado por roubo triplamente qualificado, receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial clandestina e adulteração de sinal de veículo automotor. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. 

A decisão já foi publicada no Diário da Justiça.

AUTOR: DN

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