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sexta-feira, 4 de julho de 2014

MEXICANOS TÊM PEDIDOS DE LIBERDADE NEGADOS PELA JUSTIÇA CEARENSE

Os mexicanos foram detidos por policiais militares e depois autuados em flagrante por lesão corporal grave na Deprotur FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Os mexicanos presos em Fortaleza por agressão a advogados cearenses tiveram os pedidos de liberdade provisória negados ontem pela Justiça. Presos há seis dias, eles foram transferidos desde a última quarta-feira para a penitenciária. O Ministério Público do Ceará deu parecer favorável à conversão da prisão em flagrante pela preventiva.

O pedido de liberdade provisória dos mexicanos foi negado pelo Juiz Antônio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua. O juiz constatou que "pelos depoimentos de testemunhas e vítimas, que efetivamente os indiciados demonstraram intenção de não se verem responsabilizados pela Justiça Brasileira, haja vista que tentaram empreender fuga do distrito de culpa, não logrando êxito em seus desideratos por ação de populares e policiais que ali se faziam presentes".

Sérgio Eguren, Mateo Codinas, Rafael Pederzini e Angel Rimak estão presos no Instituto Penal Francisco Hélio Viana, em Pacatuba. Eles são acusados de agredir dois advogados cearenses durante uma discussão que se deu após a esposa de um dos advogados ter sido assediada pelos mexicanos. O caso foi levado para a Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur), que atuou os quatro estrangeiros por lesão corporal grave. Os turistas estavam dentro do táxi nas proximidades da Avenida Monsenhor Tabosa, em direção ao Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Defesa

A defesa dos acusados apresentou pedido de relaxamento da prisão ou liberdade provisória. A alegação foi de que os estrangeiros possuem condições pessoais extremamente favoráveis, em que a liberdade não afetaria a ordem pública. Para a defesa, a prisão dos mexicanos tem "caráter de exemplaridade e de satisfação à sociedade".

Mas em sua decisão o juiz da 2ª Vara Criminal destacou que "caso tivessem conseguido se desvencilhar da detenção, os indiciados, pela condição de estrangeiro sem vínculos com o Brasil, por questão de horas poderiam ter deixado o território nacional, restando, assim, definitivamente imunes de qualquer responsabilização civil ou criminal". A manutenção da prisão, segundo o juiz, evita investidas de fuga dos mexicanos.

AUTOR: DN

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