Todo ano, até final de dezembro, a União deposita 85% da Complementação do Fundeb para 10 Estados brasileiros. E até final de janeiro do ano seguinte tem que depositar os 15% que faltam. Eis os Estados da Federação que estarão recebendo a diferença, segundo informações da CMN – Confederação Nacional dos Municípios e FNDE: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Tudo em conformidade com o previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007. 60% dessas verbas têm que ser utilizadas para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério.
SUGERE-SE QUE PRIORITARIAMENTE DEVA SER UTILIZADO PARA:
I- Reajustar o piso 2015 de todas as classes em 22,97%, conforme artigo 5º, da Lei do Piso, sendo o piso inicial da carreira, para 40 horas semanais, nível médio, no valor mínimo de RS 2.086,77;
II- Utilizar para conceder progressões na carreira;
III- Implementar anuênios vencidos;
IV- Comprar licenças prêmios vencidas e;
V- Utilizar para rateio como forma de valorizar o professor.
A cidade de TIANGUÁ RECEBERÁ um fundo totalizando R$ 1.387.904,97, só resta a Prefeitura de Tianguá fazer bom uso dessa verba.
CONFIRA NA TABELA ABAIXO QUANTO SERÁ O DEPÓSITO PARA OUTRAS CIDADES E CALCULE QUE NO MÍNIMO 60% DO VALOR TEM QUE SER USADO PARA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – MAS PODE-SE USAR MAIS – ATÉ TODO O VALOR. AUTOR: blog rm no foco
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