A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, aprovou nesta terça-feira, 17/9, as Resoluções n.º 747/2019 e 745/2019, que estabelecem o dia 27 de outubro de 2019 para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Tianguá (51.068 eleitores).
As Resoluções fixam também instruções e disciplinam os atos para a realização do pleito.
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e Irauçuba estão disciplinadas nas Resoluções nº 748/2019 e 746/2019, respectivamente, que também foram aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Histórico
Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson Saraiva Aguiar, em 22/5/18, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já tramitava na Corte, mantendo a pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico/político, quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).
No dia 11/6/18, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura. Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno do processo de impugnação do registro de candidatura ao TRE, para que fosse enfrentado o fato superveniente, qual seja, a inelegibilidade de José Jaydson. O julgamento foi concluído no dia 20/8, com a declaração de inelegibilidade dos eleitos em Tianguá e a nulidade dos votos e diplomas.
A Corte já havia cassado os diplomas dos eleitos, anteriormente. No dia 30/11/18, quando julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma, o TRE determinou a execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: TRE-CE
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e Irauçuba estão disciplinadas nas Resoluções nº 748/2019 e 746/2019, respectivamente, que também foram aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Histórico
Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson Saraiva Aguiar, em 22/5/18, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já tramitava na Corte, mantendo a pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico/político, quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).
No dia 11/6/18, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura. Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno do processo de impugnação do registro de candidatura ao TRE, para que fosse enfrentado o fato superveniente, qual seja, a inelegibilidade de José Jaydson. O julgamento foi concluído no dia 20/8, com a declaração de inelegibilidade dos eleitos em Tianguá e a nulidade dos votos e diplomas.
A Corte já havia cassado os diplomas dos eleitos, anteriormente. No dia 30/11/18, quando julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma, o TRE determinou a execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: TRE-CE
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