A acusação é de captação ilícita de sufrágio.
O vereador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo no cargo até o trânsito em julgado da ação.
O vereador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo no cargo até o trânsito em julgado da ação.
Contudo, por se tratar de decisão de órgão colegiado em matéria eleitoral, o seu status atual é de inelegível.
FONTE: Blog do Farias Júnior
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
FONTE: Blog do Farias Júnior
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU