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domingo, 3 de dezembro de 2017

NO MARANHÃO, JUSTIÇA CONDENA "PREFEITA OSTENTAÇÃO" A 14 ANOS DE PRISÃO, EM REGIME FECHADO

A justiça da cidade de Bom Jardim, a 277 Km de São Luís, condenou e determinou a prisão da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida como “Prefeita Ostentação”, a 14 anos e um mês de reclusão, somados a seis anos de detenção (que pode ser cumprido em regime semiaberto), com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado.

Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa, em que cada dia equivale a dois salários-mínimos. A condenação ocorre pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade. Até o momento, Lidiane Leite segue em regime domiciliar e pode apelar da decisão em regime fechado.

Nesta sexta-feira (1), o juiz Raphael Leite Guedes também decidiu pela condenação e prisão o ex-marido de Lidiane e ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas (conhecido como Beto Rocha). 

Ele foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa. Beto Rocha é considerado foragido da justiça.

Mais duas pessoas foram condenadas e já estão presas. As prisões de Marcos Fae Ferreira França (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação) e Rosyvane Silva Leite (da proprietária da empresa Funerária São João) aconteceram na manhã desta sexta-feira(1) pela Policia Civil de Bom Jardim nas residências dos acusados.

Marcos foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.

Já Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.

Esquema de fraudes

Segundo o Ministério Público do Maranhão, a contratação ilegal no valor de R$ 135 mil de empresa especializada em serviços funerários para atender a população de Bom Jardim motivou denúncia criminal do órgão contra os ex-gestores e a proprietária da empresa.

Em abril de 2013, o pregão presencial promovido pela Prefeitura de Bom Jardim previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.

A documentação do processo licitatório analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou ausência de justificativa para contratação; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; e ausência da comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor de justiça da Comarca de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame serem produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Histórico de Lidiane Leite

Lidiane, que ficou conhecida como “prefeita ostentação” por exibir uma vida de luxo nas redes sociais, foi condenada em março de 2017 por improbidade administrativa e em setembro teve R$ 12 milhões bloqueados por determinação judicial.

Ela foi presa no dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com “empresas-fantasmas”.

Após 11 dias encarcerada, ela foi solta pela Justiça sob a condição de uso de uma tornozeleira eletrônica. No dia 24 de outubro, Lidiane foi presa após investigação que corre em segredo de justiça. Na época, o juiz Raphael Leite Guedes determinou prisão em regime domiciliar e não determinou o uso de tornozeleira eletrônica porque ela amamentava uma criança de seis meses.

Sobre o bloqueio de bens, em setembro a defesa de Lidiane Leite informou que havia um entendimento do STJ de que era indevida a indisponibilidade de bens na fase processual.

Veja a nota abaixo na íntegra:

“Muito embora nossa cliente ainda não tenha sido intimada, já afirmamos, de antemão, que há entendimento pacificado no STJ que é indevida a determinação de indisponibilidade de bens nessa fase processual, ou seja, antes da manifestação inicial da parte requerida, o que será arguido no momento oportuno. Entendemos também que o juiz, ao decidir liminarmente pelo bloqueio de bens está agindo em desacordo com a regra, mas sim com a exceção”.

Sobre a condenação desta sexta-feira (1), por meio de nota, a defesa de Lidiane Leite disse que “irá recorrer da decisão, pois tem convicção que o tribunal não irá mantê-la, sobretudo no patamar que foi a condenação, entendemos se tratar de uma sentença injusta, desproporcional e arbitrária”.

AUTOR: G1

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