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domingo, 27 de março de 2016

CONDENAÇÃO DE 'CARTÃOZEIROS' ULTRAPASSAM 137 ANOS NO CEARÁ

Equipamento ´chupa-cabra´ era utilizado pela quadrilha. (Foto: Diário do Nordeste)

Dez pessoas acusadas de integrarem uma quadrilha de pessoas especializadas em fraudes contra o sistema bancário, também conhecidas como ´cartãozeiros´, foram condenados a mais de 137 anos de prisão, quando somadas todas as penas dos envolvidos. Os dois chefes do grupo tiveram sentenças fixadas em 22 anos de reclusão, cada um, de acordo com a decisão do juiz Francisco Luís Rios Alves, titular da 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os dez acusados integram uma organização criminosa que subtraía cartões magnéticos de crédito e débito de dentro de agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC), antes mesmo que o material fosse repassado aos solicitantes e verdadeiros destinatários. Com os cartões nas mãos, o grupo criminoso clonava os dados para utilização em fraudes no comércio.

Os ´cartãozeiros´, conforme as investigações, também falsificavam documentos para realizarem empréstimos bancários, fraudavam cheques e "lavavam" o dinheiro produto dos golpes. A quadrilha era chefiada, de acordo com o processo, por Reginaldo Barroso Leite e Francisco Lucieude Rocha Soeiro, o ´Eudim´.

Segundo o MPF, os dois eram o braço de uma quadrilha maior e mais organizada, sediada em Rondônia, envolvida com crime de estelionato em vários estados do País e também ligada diretamente com o tráfico internacional de entorpecentes.

Carteiros

Para conseguirem desviar os cartões, os integrantes do bando aliciavam carteiros dos Correios, identificados por eles, em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, como "amarelinhos". Além dessa modalidade de golpe, o grupo atuava também com empréstimos bancários fraudulentos. Nesse tipo de golpe, eles desviavam o envio de correspondências do tipo "mala direta" de instituições financeiras oferecendo crédito pessoal a seus clientes.

De posse dos dados, o próximo passo era falsificar a documentação necessária para a abertura de contas bancárias e, assim, solicitar empréstimos e dar o que eles chamam de "estouro", utilizando todo o limite das contas e deixando o prejuízo com as instituições financeiras.

O Ministério Público Federal destacou a forma como o grupo atuava e qual o dano causado. "As atividades criminosas desenvolvidas pela quadrilha eram realizadas de forma constante, ameaçando os serviços prestados pelos Correios, pela Caixa Econômica Federal, e também pelas demais instituições financeiras que também exercem uma função de interesse público", diz um trecho da sentença.

Além de funcionários dos Correios, o grupo criminoso atuou também cooptando servidores de lojas, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos para que eles clonassem cartões de clientes, repassando os dados para o bando aplicar os golpes.

As ações da quadrilha, conforme o MPF, eram organizadas e cada integrante tinha uma função determinada em cada fase da execução para garantir que as fraudes dessem lucro ao bando.

Além dos desvios e clonagem dos cartões e dos empréstimos bancários, o MPF constatou que a quadrilha realizava outras fraudes como: golpes com cheques através de clonagem e furtos; compra de mercadorias para revenda com a utilização de cheques e cartões clonados; e lavagem de dinheiro com aquisição de bens e também em empresas de ´fachada´.

Além de Reginaldo e ´Eudim´, o grupo era composto por Gabriel de Melo Paula Albuquerque; Francisco César Sales de Sousa Filho, o ´Peba´; Edisângela Leite de Lima Rabelo; Francisco das Chagas Castro de Oliveira, o ``Chiquinho; José Eudes dos Santos Portela Júnior; Luiz Martins de Oliveira Filho, ´Luizinho´, Luciano de Oliveira Canito, o Véi Luciano´, e Fabiana Alves Maia. Cada um deles tinha uma função no bando, conforme a denúncia do Ministério Público.

Segundo as investigações, Reginaldo era um dos principais integrantes da quadrilha, juntamente com os acusados ´Eudim´ e José Eudes dos Santos Portela Júnior. Reginaldo organizava, planejava e também executava algumas das fraudes.

Gabriel de Melo era sócio de Francisco César Filho, o ´Peba´. Eles utilizavam máquinas para clonar dados de clientes e repassar à quadrilha.

A ré Edisângela Leite abria contas bancárias com dados falsos e realizava os saques. Além disso, ela tinha uma empresa em seu nome, por meio da qual recebia transferências bancárias de todas as contas fraudadas pela quadrilha.

Francisco das Chagas (Chiquinho) fornecia dados de cartões de crédito aos integrantes da quadrilha, para que eles clonassem e realizassem compras.

José Eudes dos Santos Portela Júnior tinha participação importante no bando, conforme o processo. Ele fazia contato com os carteiros que forneciam as correspondências desviadas dos Correios, recebia o material, assim como falsificava documentos para serem utilizados nos golpes. Além disso, abria contas com dados falsos e efetuava saques delas.

Luiz Martins de Oliveira Filho era uma espécie de "braço direito" do chefe da quadrilha Reginaldo. Ele aliciava carteiros para desviar as correspondências e outras pessoas para participarem das fraudes.

Luciano de Oliveira Canito, o ´Véi Canito´, já havia sido preso com os acusados Eudes e Luizinho, na cidade de Cajazeiras, na Paraíba.

Segundo a denúncia do MPF, ele abria e movimentava contas bancárias abertas com dados falsificados.

Por fim, a acusada Fabiana Alves Maia atuava diretamente nas fraudes e a Polícia descobriu que a casa dela funcionava como um "escritório" da quadrilha. Lá, foram encontrados armas e objetos usados para clonar dados dos cartões das vítimas.

Todos os réus foram condenados (ver Condenações). As penas mais altas foram para Reginaldo e ´Eudim´, cada um sentenciado a 22 anos de reclusão.

Condenações

Reginaldo Barroso Leite - 22 anos de prisão

Francisco Lucieude Rocha Soeiro (Eudin) - 22 anos de prisão

Gabriel de Melo Paula Albuquerque - 7 anos e quatro meses de prisão

Francisco César Sales de Sousa Filho - "Peba" - 7 anos e quatro meses de prisão

Edisângela Leite de Lima Rabelo - 15 anos e oito meses de reclusão

Francisco das Chagas Castro de Oliveira - Chiquinho - 7 anos e quatro meses de prisão

José Eudes dos Santos Portela Júnior - 15 anos e oito meses de prisão

Luiz Martins de Oliveira Filho - Luizinho - 15 anos e oito meses de prisão

Luciano de Oliveira Canito - "Véi Luciano" - 9 anos e dez meses de reclusão

Fabiana Alves Maia - 15 anos e dois meses de reclusão

AUTOR: DN

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