Após investigação, o promotor de Justiça verificou que o denunciado cobrava a quantia, em dinheiro, de R$ 40,00 para expedir documento que autorizava festas, denominado "Autorização para Evento Festivo".
Segundo o MP, a expedição da autorização é gratuita e, inclusive, consta textualmente que é concedida "sem ônus".
De acordo com a denúncia, testemunhas afirmaram que "procuravam o destacamento local da Polícia Militar para requerer e obter a autorização. O dinheiro era entregue ao denunciado, em espécie, que ficava com a quantia, não repassando-a para os cofres públicos, até porque não se tratava propriamente de uma taxa, mas sim de uma vantagem indevida", afirmou o MP.
Código Penal
O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal (CP), o qual dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A pena é de dois a 12 anos de reclusão e multa.
AUTOR: DN
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