De acordo com o regimento interno da Casa, um senador que estiver "temporariamente privado da liberdade" terá direito a uma licença automática. "Considerar-se-á como licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do Senado temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso", diz o texto do regimento.
Por sua vez, o artigo e inciso da Constituição ao qual o regimento faz referência ressalva que um senador em licença não perde o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões de votação da Casa. Essa é uma das exigências para que os parlamentares não percam o mandato por falta.
Nesse caso específico de afastamento, conforme entendimento do Senado, o petista não precisa abrir mão do mandato em favor do suplente. Ontem à noite , os senadores decidiram em plenário manter Delcídio preso. O entendimento em votação aberta é que o petista, ao tentar evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró o implicasse numa delação premiada da Operação Lava Jato, tem de permanecer detido enquanto perdurar a detenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador foi detido na manhã desta quarta-feira, 25.
AUTOR: AGÊNCIA ESTADO
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