Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
No caso dos homens, a média seria elevada para cerca de 59 anos de idade – já que eles se aposentam, em média, aos 55 anos, segundo a Data Prev. As mulheres teriam direito à aposentadoria integral, em média, aos 56 anos. Hoje, elas se aposentam aos 52.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for de 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A regra é uma alternativa ao fator previdenciário, um mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida e um multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida maior
Após 2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo progressivo que exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a aposentadoria. A partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para obter a aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027, quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para homens.
O cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para 74,9 anos em 2013, segundo o governo.
O objetivo é reduzir o rombo nas contas da Previdência, que tem um déficit previsto de R$ 7 trilhões até 2060.
A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício em relação ao tempo de contribuição, os cofres do INSS.
O aumento da idade mínima para se aposentar vem sendo adotado não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida.
Segundo a presidente do IBDP, a nova regra em vigor desde junho já estimulou mais pedidos de desaposentadoria. “Percebemos um aumento na procura por pedidos de desaposentadoria em torno de 30% nos escritórios de advocacia”, disse.
O aumento da idade mínima para se aposentar vem sendo adotado não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida.
Segundo a presidente do IBDP, a nova regra em vigor desde junho já estimulou mais pedidos de desaposentadoria. “Percebemos um aumento na procura por pedidos de desaposentadoria em torno de 30% nos escritórios de advocacia”, disse.
A desaposentadoria é o direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário.
Expectativa de vida maior motivou novo cálculo (Foto: Globo News)
A lei
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano.
O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.
AUTOR: G1
A lei
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano.
O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.
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